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CONHEÇA AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Sociedade Unipessoal De Advocacia - ACCE - CONHEÇA AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Se você, como um advogado, não deseja trabalhar com outros profissionais, ou mesmo tem dificuldades para encontrar um sócio, precisa conhecer as vantagens e desvantagens da sociedade unipessoal de advocacia.

Se você ainda é um estudante de direito ou entusiasta e não sabe exatamente o que é uma sociedade unipessoal, saiba que, apesar do termo ser um pouco contraditório – como é possível uma sociedade composta por uma única pessoa? – é uma opção bastante vantajosa para os advogados.

QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA?

Primeiramente, podemos citar a facilitação para a abertura de um escritório de advocacia e a maior liberdade para o advogado trabalhar sozinho. Antes de a sociedade unipessoal ser permitida, era necessário que um escritório de advocacia fosse formado por dois profissionais de Direito.

Essa necessidade funcionava como um balde de água fria para os estudantes recém-formados que desejam abrir seu próprio escritório após o término da faculdade.

Isso porque, às vezes, pode ser difícil encontrar o parceiro ideal para conduzir o negócio ou, talvez, o advogado prefira trabalhar sozinho.

AS VANTAGENS DA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Seja qual for o caso, a sociedade unipessoal de advocacia chegou para mudar a realidade dos escritórios jurídicos do Brasil.

As vantagens se resumem a:

  • Maior liberdade para o advogado trabalhar sozinho;
  • Tributação menor.

Apesar de parecer pouco, o advogado que trabalha como Pessoa Física sabe o quão alta é a carga tributária que recai sobre o seu trabalho.

Se você não possui qualquer ideia dos números, saiba que o advogado PF paga de 7,5% a 27,5% de Imposto de Renda.

Através da sociedade unipessoal de advocacia, o advogado pode enquadrar seu escritório no Simples Nacional e, com isso, pagar de 4,5% a 16,85%.

Só isso já proporciona uma grande economia para os advogados que decidam optar por uma sociedade unipessoal. Entretanto, é necessário ficar atento, pois existem algumas desvantagens.

Mas antes de falarmos do lado negativo, é preciso lembrar que, independentemente do modelo de sociedade escolhido, o advogado precisa contar com o auxílio de um contador.

E, acredite, não estamos falando de algo facultativo. A presença da contabilidade para advocacia na realidade do escritório é fundamental, pois, pode definir questões de gestão, ampliação, estrutura e até mesmo o desenvolvimento de projetos que não sejam estranhos ao Direito.

Uma das vantagens de ter um contador ao seu lado é a criação de um planejamento tributário eficaz que, certamente, ajudará o advogado a realizar um controle financeiro mais rigoroso e garantir que as finanças do escritório estejam em equilíbrio.

AS DESVANTAGENS DA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Para começar, o advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

E isso não é tudo. Um escritório de advocacia unipessoal não possui capacidade para atender a múltiplos casos ao mesmo tempo. Isso porque o advogado irá trabalhar sozinho e, portanto, não terá disponibilidade para atender a diferentes sessões simultâneas, algo que é bastante comum e, inclusive, pode acontecer em diferentes estados.

Portanto, apesar de a tributação ser menor, os ganhos também se limitam.

As desvantagens se resumem a:

  • O advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogado com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional;
  • Por trabalhar sozinho, o advogado não terá capacidade para atender múltiplos casos simultâneos.

Então, podemos concluir que, apesar de o advogado se limitar um pouco, se comparado a outras modalidades de sociedade advocatícia, os benefícios são bastante significativos.

No mais, as vantagens e desvantagens da sociedade unipessoal de advocacia devem ser analisadas pelo advogado, para que ele mesmo possa decidir o melhor modelo para si.

Agora que você conhece as vantagens e desvantagens da sociedade unipessoal de advocacia, basta definir os rumos a seguir e realizar o seu trabalho da melhor forma possível.

Aproveite e confira algumas dicas para evitar alguns erros bastante comuns na hora de abrir seu escritório de advocacia.

Seja diferente, inove, evolua, inscreva-se em nossa newsletter !

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ACCE. Nós podemos ajudá-lo.

Sucesso para os negócios e até a próxima!

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Cristina Cristo Rocha
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Cristina Cristo Rocha

Material muito bom.
Com facilidade de entendimento mesmo para qualquer pessoa.
Passei o site para um grupo de amigos advogados.
Parabéns!

admin@dpg
Visitante
admin@dpg

Muito Obrigado pelo seu contato Cristina. Ficamos felizes que nosso conteúdo tenha te ajudado!

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Visitante
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Boa noite. Acredito que houve um equívoco quando da descrição das desvantagens da sociedade individual de advocacia. Realmente não poderá ter outro “sócio”, mas, associados ou advogados contratados, é diferente. Desconheço impedimento. Assim, apesar de ser unipessoal, nada impede que atenda a “múltiplos casos simultâneos”.

admin@dpg
Visitante
admin@dpg

Olá, tudo bem? A questão não se dá pela impossibilidade de atender a múltiplos casos simultâneos. Contudo, se compararmos a outros modelos de trabalho para escritórios de advocacia, é notável que o advogado que opta pela sociedade unipessoal não possui tempo hábil para cuidar de tantos casos quanto o profissional que trabalha com sócios.

Diego
Visitante
Diego

Boa noite, entendi que o texto havia colocado como desvantagem um “impedimento legal” de atender casos simultâneos. Também desconheço tal óbice.
Caso tenha se referido a impossibilidade de assumir mais demanda simultaneamente por falta de tempo, acredito que não seja uma desvantagem da sociedade unipessoal mas sim daquele profissional que opta por trabalhar sozinho… sendo pessoa física os jurídica.
Entendo inclusive que com a sociedade unipessoal surge a facilidade poder contratar profissionais das mais diversas atuações ampliando a gama de clientes possíveis.

marketing@acce
Visitante
marketing@acce

Ola Diego, boa tarde! Seu comentário foi muito pertinente. Agradecemos a sua interação. Vamos clarificar a questão para que não hajam dúvidas: 1 – “entendi que o texto havia colocado como desvantagem um “impedimento legal” de atender casos simultâneos”. Resposta: De forma alguma existe impedimento legal. O advogado pode e deve atender causas simultâneas, segundo sua capacidade de tempo para fazê-lo. 2 – “Entendo inclusive que com a sociedade unipessoal surge a facilidade poder contratar profissionais das mais diversas atuações ampliando a gama de clientes possíveis.” Resposta: Nós também entendemos que a ao atuar como sociedade unipessoal, o advogado poderá… Read more »

Emilia
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Emilia

Desculpe minha ignorância. Mas, quando se refere a “múltiplos casos simultâneos” , quer dizer que o advogado, quando opta pela sociedade unipessoal só pode atender uma área de direito para trabalhar? Só cível, só trabalhista, só criminal, etc? Não vejo impeditivos de trabalhar em várias areas!

marketing@acce
Visitante
marketing@acce

Olá Emília, tudo bem? Sua interação é muito pertinente, obrigado pela interação! É um prazer ter você aqui com a gente! Em resposta ao seu questionamento: Se você optar por abrir uma sociedade unipessoal, poderá SIM, atender as mais diversas áreas do direito, de acordo com sua capacidade. O termo “múltiplos casos simultâneos”, se refere a capacidade de tempo para atendimento, devido a ter que atuar sozinha em todas as causas. Porém, se você contratar outros profissionais, seu escritório poderá atender a todas as áreas de sua expertise tranquilamente, ok? Se você tiver sugestões de temas que gostaria de ler… Read more »

Lúcia Guimarães
Visitante
Lúcia Guimarães

Olá, neste caso fiquei em dúvida. Não pode ter outro adv no escritório ou mesmo um estagiário? Grata

marketing@acce
Visitante
marketing@acce

Olá Lúcia, boa tarde!

É uma satisfação para nós, ter você aqui conosco!

Em resposta a sua pergunta, na sociedade unipessoal você pode contratar outros profissionais para atender as demandas do escritório. O que não pode é o Advogado que optar por abrir uma sociedade unipessoal ser sócio de outro escritório na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, ok?

Estamos à sua disposição para esclarecer outras dúvidas que você tiver.

Nos envie sugestões de temas sobre gestão de escritórios que gostaria de ler em nosso blog Lúcia. Será um prazer atender suas sugestões!

Um forte abraço!

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