Fale Conosco
  • location_on

    Rua dos Timbiras, 1925 - Sala 902 - Bairro de Lourdes -Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-061 - TCT MG Contabilidade Ltda - CRC: MG-016317/O CNPJ: 44.988.914/0001-88

Deixe sua Mensagem

Seja um Cliente

Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal: qual a diferença?

Lavagem De Dinheiro E Sonegação Fiscal - ACCE - Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal: qual a diferença?

Legalmente, o crime de sonegação fiscal passou a ser julgado como lavagem de dinheiro desde 2012, quando ocorreu com a aprovação da Lei 12.683/12, conhecida a Lei da Lavagem de Dinheiro.

Desde então, como prevê a Lei, o fato de ocultar ou mascarar a origem, movimentação ou propriedade de bens passou a ser julgado como o crime de lavagem de dinheiro.

Como era o crime de lavagem antes de 2012?

Antes da nova Lei, o crime de lavagem de dinheiro se aplicava a atividades ilegais como tráfico de drogas, contrabando, casos de corrupção e desvio de dinheiro, prostituição, extorsão, entre outros.

Através de canais específicos, os criminosos fazem com que o dinheiro “sujo” e não declarado entre no sistema financeiro, que passa a circular de forma “limpa”. Geralmente isso ocorre por meio de empresas de fachadas, compra e venda de materiais valiosos (obras de arte e joias), investimentos em paraísos fiscais e compra de bilhete premiado.

A nova Lei passou a considerar que a sonegação fiscal também é uma maneira ilegal de se obter vantagem econômica, se configurando, assim, como crime de lavagem de dinheiro.

O que caracteriza a sonegação fiscal?

A sonegação fiscal é o conjunto de ações administrativas e contábeis ilegais que visam diminuir o pagamento de impostos, tanto de empresas, como de pessoas físicas. Exemplos são a omissão da movimentação de valores, adulteração de documentos, não emissão de nota fiscal, entre outros. As penas previstas podem chegar aos 10 anos de detenção e pagamento de multas.

Planejamento tributário é o melhor caminho

De acordo com advogados da área, um dos caminhos mais indicados para evitar a sonegação fiscal é o planejamento tributário.

Seja diferente, inove, evolua, inscreva-se em nossa newsletter !

O planejamento tributário busca, de maneira legal, brechas e benefícios concedidos pelo próprio Estado visando a economia da empresa. Isso é feito através de isenções, taxas de juros mais baixas para diferentes empréstimos, descontos em pagamentos antecipados, incentivos públicos à inovação tecnológica, entre outros.

Fonte:  MundoAdvogados.com.br

Compartilhe nas redes!

Não perca mais nenhum post!

Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

Comentários

Deixe um comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of

ATENÇÃO

Aviso Importante

Não comercializamos cursos para assegurar vagas em nossa empresa. Fazemos parte do Grupo Tactus e você pode verificar aqui as vagas disponíveis.

Não confie em promessas de emprego.