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MEI declara Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?

O prazo para declaração de imposto de renda está se esgotando, mas alguns Microempreendedor Individuais – MEIs ainda possuem dúvidas. Procuraremos esclarecer algumas delas no presente artigo.

O profissional cadastrado como MEI deve enviar seu formulário do IRPF 2017 até as 23h59 do dia 28 de abril. A multa para quem não entregar ou o fizer fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Como fazer a declaração?

O principal erro que alguns MEIs cometem é achar que a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF ou vice-versa.

A DASN é obrigatória para todos os MEIs, independente da renda.

A declaração do IRPF, diferentemente, só será necessária caso seus rendimentos tenham passado, em 2016, de R$ 28.559,70.

O lucro obtido com a atividade de MEI não conta como rendimento tributável (IRPF), mas só até o limite abaixo especificado para cada ramo de atividade.

  • 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga
  • 16% para serviços de transporte de passageiros
  • 32% para o setor de Serviços

O cálculo da porcentagem é feito sobre a receita bruta anual do MEI.

Por exemplo: se o MEI do setor de Serviços recebeu R$ 50 mil de receita bruta em 2016, seu lucro anual só contará como rendimento tributável a partir de R$ 16 mil (32% de 50 mil).

Os pagamentos que você receber,  até o limite, devem ser inseridos no formulário como “rendimento isento e não tributável”.

Você também deve calcular as despesas que teve com seu negócio ao longo do ano para verificar se os rendimentos tributáveis estão acima ou abaixo do valor de R$ 28.559,70.

O  Sebrae oferece tutoriais que explicam como calcular os rendimentos de MEI. CLIQUE AQUI.

Mesmo que você não esteja obrigado a fazer a declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF, recomendamos que o faça mesmo assim. Muitas instituições bancárias exigem referida declaração para concessão de crédito, por exemplo.

Qual o prazo para envio da DASN?

O envio de DASN deve ser feito até o dia 31 de maio. É necessário informar toda a receita que a empresa recebeu durante o ano anterior.

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O Sebrae disponibiliza um tutorial em seu site com o passo-a-passo necessário para fazer essa declaração. CLIQUE AQUI.

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