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A partir de 2019 o seu escritório de contabilidade atuará na internet!

A Partir De 2019 O Seu Escritorio De Contabilidade Atuara Na Internet Post  - ACCE - A partir de 2019 o seu escritório de contabilidade atuará na internet!

O ano já está em sua reta final! O que significa que é tempo de avaliar o desempenho da sua empresa e traçar estratégias para que 2019 seja ainda melhor! E um escritório de contabilidade é essencial para isso!

O escritório de contabilidade é responsável por, durante todo o ano, cuidar dos números da sua empresa, para que você possa se preocupar em fazer “a engrenagem” funcionar!

Contudo, ao final do ano, ficam evidentes quais foram os erros e os acertos cometidos por quem ficou ao seu lado, cuidando da saúde financeira, fiscal e trabalhista do seu negócio.

Porém, esse ano, em específico, você terá um fator a mais para avaliar o desempenho do seu escritório de contabilidade, e ele vem pela internet.

eSocial — Facilidade para o empreendedor ou mais uma dor de cabeça?

O eSocial é um sistema online que veio ao mercado brasileiro com a promessa de centralizar as informações trabalhistas.

O sistema funciona por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Entretanto, nem tudo é tão simples e claro quanto parece, a tecnologia é sim uma ferramenta poderosa para o aumento de produtividade e redução de custos, mas enquanto a mesma não estiver alinhada às necessidades dos seus usuários ela pode apresentar riscos e atrasos aos seus negócios.

No início da implantação era muito comum identificar erros e instabilidade no funcionamento do sistema eSocial.

Para entender melhor, vamos voltar para o meio do ano, quando o tão prometido eSocial “estreou” e começou a ser implantado nas empresas.

De lá para cá, tivemos muitas mudanças de resoluções, para ser exato foram 5 do Comitê Diretivo do eSocial e 18 do Comitê Gestor do eSocial.

Você pode conferi-las no site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/

A última, em específico, adiou alguns prazos de implementação, mas que também não passarão de 2021.

Cronograma de Implantação. Fonte: Portal eSocial.

Mas essa nem chega a ser a maior preocupação dos empresários que ainda estão a “deriva” da situação.

O ponto que mais dói para eles, e acredito eu que você também se identifique, é o bolso!

Além de ter que se preparar para as mudanças que ocorrerão com a implantação do sistema, você, junto ao seu escritório de contabilidade, terão que se atentar:

  • às condições de trabalho;
  • às declarações sobre afastamento de colaborador;
  • às informações sobre contratação de colaboradores;
  • aos impostos e contribuições da folha de pagamento.

Entre outros pontos referentes à sua área trabalhista.

Tudo isso para que as MULTAS não sejam seu maior problema, e já posso adiantar que elas não são baratas!

Multas com o eSocial, sim, você deve se preocupar!

Como o eSocial está diretamente ligado às leis trabalhistas, muitas das informações a seguir foram embasadas pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).

Não informar a contratação de colaborador

De acordo com o art. 47 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.“

O que significa que no caso das informações de registro dos seus colaboradores não forem enviadas ao sistema eSocial sua empresa estará passiva a uma multa de R$ 3.000,00.

Porém, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte o valor é reduzido para R$ 800,00, como visto no § 1º do art. 47.

Não realizar os exames médicos

Os exames médicos são fundamentais para que o trabalhador possa exercer a sua profissão com segurança e com qualidade de vida.

Os exames admissionais, periódicos e demissionais possuem, cada um em seu momento, vital importância para que a empresa possa estar livre de multas e o colaborador assegurado pela lei de receber o suporte necessário, caso ocorram acidentes de trabalho.

De acordo com o Art. 201 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

“Art. 201 – As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta)” vezes o mesmo valor.

O que significa que infrações relacionadas à medicina do trabalho podem ser punidas de 3 a 30 vezes o valor calculado pelos rendimentos do colaborador de acordo com o sistema especial de atualização monetária.

Sobretudo, existem várias outras penalidades citadas na CLT que seu negócio está sujeito a pagar, agora por meio da internet, porém, existe uma peça-chave que pode te auxiliar a manter-se financeiramente saudável e atualizado:

Um bom escritório de contabilidade!

Você precisa de um escritório de contabilidade atualizado para começar 2019 com segurança

A ACCE é um escritório de contabilidade Belo Horizonte – MG, que entende as necessidades do empreendedor e está em constante atualização.

Sabemos dos desafios previstos para 2019, e já estamos nos preparando para os imprevistos!

Pode contar conosco para começar o ano com o “pé direito”, e as contas em dia.

Meu nome é Bruno Lanna, e eu sou CEO da ACCE Contabilidade, se quiser saber mais sobre todas as mudanças que impactarão seu negócio em 2019, e como ter a sua empresa preparada para elas, conte comigo e com os serviços do meu escritório de contabilidade!

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