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COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS

TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS

Se você deseja se tornar, ou já exerce a função da advocacia autônoma, precisa se atentar a como funciona a tributação para advogados autônomos!

Ser um advogado autônomo requer muita atenção por parte do profissional no que diz respeito à tributação.

Apesar de possuírem amplo conhecimento sobre a legislação, não é incomum que o profissional de direito não tenha total conhecimento sobre as obrigações tributárias que devem ser cumpridas para o exercício da profissão.

Que tal aprendermos mais sobre esse assunto?

A tributação para advogados autônomos requer o recolhimento dos seguintes tributos:

ISSQN – O Tributo Municipal

O ISSQN, também conhecido por ISS, é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Esse é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal.  

Os valores do ISS variam de acordo com a legislação de cada município.

Para garantir que você cumpra todas as obrigatoriedades, será preciso consultar o que deve ser pago no município em que você trabalha.

Além do ISS, há também os Tributos Federais, que incluem a contribuição social do INSS e o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF.

IRPF – O Imposto de Renda para Pessoas Físicas

E por falar em IRPF, é preciso entender que o Imposto de Renda de Pessoa Física possui valores maiores que aqueles a serem pagos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ.

O profissional autônomo deve pagar contribuição social ao INSS e o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Para auxiliar na tributação para advogados autônomos, bem como para quaisquer profissionais, o ideal é que o Imposto de Renda de Pessoa Física seja apurado através da utilização de um Livro Caixa, onde deverão constar todas as movimentações financeiras na conta da empresa. Há também o recolhimento do imposto através do Carnê Leão, que acontece mensalmente.

No ano seguinte, mais especificamente durante o mês de abril, o advogado ficará sabendo se haverá alguma restituição ou se será preciso pagar valores a mais.

E isso ainda não é tudo. Além dos impostos já citados, ainda é preciso destacar o INSS.

INSS

Como o advogado autônomo é uma Pessoa Física, então a lei o considera como um contribuinte individual. Por consequência, o advogado deve contribuir com a previdência, cuja alíquota é de 20%.

Os limites da contribuição são estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda, através de uma portaria interministerial.

CONCLUINDO – COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS?

O advogado autônomo deve se atentar à obrigatoriedade de apenas esses tipos de tributos que devem ser recolhidos: o Tributo Municipal (lembra do ISS?) e os Tributos Federais (o Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF – e o INSS).

Agora você já sabe como funciona a tributação para advogados autônomos. Atente-se ao que está pagando e, em caso de divergências, faça as alterações necessárias e regularize a sua situação.

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Sucesso e até a próxima!

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