Se você deseja se tornar, ou já exerce a função da advocacia autônoma, precisa se atentar a como funciona a tributação para advogados autônomos!
Ser um advogado autônomo requer muita atenção por parte do profissional no que diz respeito à tributação.
Apesar de possuírem amplo conhecimento sobre a legislação, não é incomum que o profissional de direito não tenha total conhecimento sobre as obrigações tributárias que devem ser cumpridas para o exercício da profissão.
Que tal aprendermos mais sobre esse assunto?
A tributação para advogados autônomos requer o recolhimento dos seguintes tributos:
Índice
- 1 ISSQN – O Tributo Municipal
- 2 IRPF – O Imposto de Renda para Pessoas Físicas
- 3 O profissional autônomo deve pagar contribuição social ao INSS e o Imposto de Renda da Pessoa Física.
- 4 INSS
- 5 CONCLUINDO – COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS?
- 6 Seja diferente, inove, evolua, inscreva-se em nossa newsletter !
ISSQN – O Tributo Municipal
O ISSQN, também conhecido por ISS, é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Esse é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal.
Os valores do ISS variam de acordo com a legislação de cada município.
Para garantir que você cumpra todas as obrigatoriedades, será preciso consultar o que deve ser pago no município em que você trabalha.
Além do ISS, há também os Tributos Federais, que incluem a contribuição social do INSS e o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF.
IRPF – O Imposto de Renda para Pessoas Físicas
E por falar em IRPF, é preciso entender que o Imposto de Renda de Pessoa Física possui valores maiores que aqueles a serem pagos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ.
Para auxiliar na tributação para advogados autônomos, bem como para quaisquer profissionais, o ideal é que o Imposto de Renda de Pessoa Física seja apurado através da utilização de um Livro Caixa, onde deverão constar todas as movimentações financeiras na conta da empresa. Há também o recolhimento do imposto através do Carnê Leão, que acontece mensalmente.
No ano seguinte, mais especificamente durante o mês de abril, o advogado ficará sabendo se haverá alguma restituição ou se será preciso pagar valores a mais.
E isso ainda não é tudo. Além dos impostos já citados, ainda é preciso destacar o INSS.
INSS
Como o advogado autônomo é uma Pessoa Física, então a lei o considera como um contribuinte individual. Por consequência, o advogado deve contribuir com a previdência, cuja alíquota é de 20%.
Os limites da contribuição são estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda, através de uma portaria interministerial.
CONCLUINDO – COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS?
O advogado autônomo deve se atentar à obrigatoriedade de apenas esses tipos de tributos que devem ser recolhidos: o Tributo Municipal (lembra do ISS?) e os Tributos Federais (o Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF – e o INSS).
Agora você já sabe como funciona a tributação para advogados autônomos. Atente-se ao que está pagando e, em caso de divergências, faça as alterações necessárias e regularize a sua situação.
Se ainda existirem dúvidas, não deixe de falar com a ACCE. Será um prazer conversar com você!
Sucesso e até a próxima!