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Crimes contra o patrimônio: quais as penas?

Crimes contra o patrimônio

Apropriar-de maneira ilegal de patrimônio alheio, ou mesmo causar danos a propriedades privadas ou públicas, é considerado um crime contra o patrimônio. Ou seja, trata-se de um crime que causa dano de valor econômico à vítima.

Os crimes contra o patrimônio possuem diversas classificações e os mais comuns são furto, roubo, receptação de mercadoria roubada e dano à propriedade alheia. As penas previstas variam de acordo com o tipo de crime cometido, os valores envolvidos e os prejuízos causados à vítima.

Para que você possa entender um pouco melhor a relação entre crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro e as penas previstas em cada caso, separamos as infrações mais cometidas. Veja a seguir:

Furto

Furto é o ato tomar para si algo de propriedade de outra pessoa ou estabelecimento. É pegar o celular de um colega de trabalho ou uma blusa em uma loja sem que ninguém veja.

Se o furto for qualificado (planejado, com destruição ou cometido em mais de uma pessoa), a detenção chega a 8 anos.

Roubo

Ao contrário do furto, o roubo envolve a presença vítima. É a ação de tomar algo para si mediante ameaça ou violência, como apontar o resolver para alguém e exigir a carteira, o celular ou o carro, por exemplo.

Se a vítima sofre lesão corporal grave, a prisão pode chegar a 15 anos. Já se a pessoa morrer, a pena aumenta para de 20 e 30 anos de reclusão.

Extorsão

A extorsão é o crime que se comete quando se busca obter algum tipo de vantagem (econômica, sexual, etc.) da vítima por meio de ameaça grave ou violência. Em algumas situações, se assemelha ao roubo. No entanto, conta com a cooperação da vítima, que cede à pressão dos criminosos.

É a ação de cobrar propina de um comerciante, por exemplo, em troca de não revelar a compra de materiais ilegais. Ou de pedir certa quantia em dinheiro de uma pessoa para evitar que seu companheiro saiba de uma traição.

Se a extorsão for feita mediante sequestro (quando uma recompensa é pedida em troca da liberação da vítima), a detenção pode chegar a 30 anos de detenção, caso a vítima venha a falecer.

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