Contabilidade para MEI
MEI: saiba como fazer a sua declaração anual de faturamento
Índice
- 1 Os microempreendedores individuais têm como uma das obrigações a entrega da Declaração Anual do MEI. Veja como fazê-la corretamente.
- 2 IMPORTANTE: O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano.
- 3 Como fazer a declaração
- 4 O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?
Os microempreendedores individuais têm como uma das obrigações a entrega da Declaração Anual do MEI. Veja como fazê-la corretamente.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
O microempreendedor individual deve informar o faturamento anual (Receita Bruta Total: dinheiro, nota fiscal, cartão de crédito e débito) e se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.
Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.
IMPORTANTE: O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano.
A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.
Como fazer a declaração
1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
2 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.
O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?
O valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário procurar a Receita Federal para reimpressão com nova data.
Fonte: SEBRAE
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