A ação de danos morais pode ser movida contra diversas situações do cotidiano que geram danos, não somente morais, mas também físicos e psicológicos. Não à toa, se trata de um processo bastante recorrente nos julgamentos brasileiros.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o dano moral tem como objetivo reparar direitos violados da vítima e indenizá-la de maneira financeira. Tratam-se de ações como discriminação e ofensas, as quais podem ocorrer no ambiente do trabalho, na escola, ao comprar um produto em uma loja e, até mesmo, no núcleo familiar.
Alguns exemplos de danos morais:
- Ser humilhado no local de trabalho pelo supervisor na frente de colegas;
- Ser discriminado pela cor da pele, religião, orientação sexual, situação econômica ou maneira de se vestir;
- Ser agredido fisicamente ou verbalmente por alguém no comércio, no trabalho ou na escola;
- Ter o nome incluído no SPC ou Serasa por erro da empresa ou banco.
E os crimes contra a honra?
Apesar de os crimes contra a honra serem analisados com base no Código Penal, o dano moral gerado pela calúnia, difamação ou injúria pode ser solicitado pela vítima. O juiz analisará o caso para ver se cabe também esse tipo de ação.
Lembrando que os crimes contra a honra se dividem em três:
- calúnia: quando uma pessoa é acusada de um crime sem prova ou de maneira falsa;
- difamação: quando um boato é espalhado visando prejudicar a honra da vítima, como que houve traição;
- injúria: o popular xingamento, quando se ofende a vítima com palavras de baixo calão.
Como comprovar danos morais?
Diferentemente do dano material, o qual pode ser comprovado financeiramente, o dano moral precisa de várias provas, as quais serão analisadas pelo juiz do caso.
Advogados da área dizem que é preciso que a vítima junte todas as provas possíveis, como e-mails, mensagens de celular, cópias de postagens em redes sociais, recibos de pagamentos (se for o caso), além de reunir testemunhas que confirmem a ocorrência do fato.
Qual o valor de uma ação de danos morais?
De acordo com a Constituição, o dano moral prevê reparar os transtornos sofridos pela vítima. Sendo assim, cada caso é analisado pelo juiz, que é quem decide o valor que a indenização a causa pode gerar.Ou seja, quanto maior repercussão e dano causado, maior tende a ser a indenização.
O processo se baseia na intensidade e duração do dano, na dor causada, na gravidade, na condição pessoal (idade, sexo) e social da vítima, na situação econômica do autor do dano e no seu grau de culpa.
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O tempo para sair a sentença de um processo de danos morais leva pode variar entre 1 e 3 anos, caso não haja acordo entre as partes. Já a prescrição ocorre após 3 anos nos casos de danos morais ou físicos, ou 5 anos, quando for de relação de consumo (compra de bens e serviços).
Fonte: MundoAdvogados.com.br