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Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal: qual a diferença?

Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal

Legalmente, o crime de sonegação fiscal passou a ser julgado como lavagem de dinheiro desde 2012, quando ocorreu com a aprovação da Lei 12.683/12, conhecida a Lei da Lavagem de Dinheiro.

Desde então, como prevê a Lei, o fato de ocultar ou mascarar a origem, movimentação ou propriedade de bens passou a ser julgado como o crime de lavagem de dinheiro.

Como era o crime de lavagem antes de 2012?

Antes da nova Lei, o crime de lavagem de dinheiro se aplicava a atividades ilegais como tráfico de drogas, contrabando, casos de corrupção e desvio de dinheiro, prostituição, extorsão, entre outros.

Através de canais específicos, os criminosos fazem com que o dinheiro “sujo” e não declarado entre no sistema financeiro, que passa a circular de forma “limpa”. Geralmente isso ocorre por meio de empresas de fachadas, compra e venda de materiais valiosos (obras de arte e joias), investimentos em paraísos fiscais e compra de bilhete premiado.

A nova Lei passou a considerar que a sonegação fiscal também é uma maneira ilegal de se obter vantagem econômica, se configurando, assim, como crime de lavagem de dinheiro.

O que caracteriza a sonegação fiscal?

A sonegação fiscal é o conjunto de ações administrativas e contábeis ilegais que visam diminuir o pagamento de impostos, tanto de empresas, como de pessoas físicas. Exemplos são a omissão da movimentação de valores, adulteração de documentos, não emissão de nota fiscal, entre outros. As penas previstas podem chegar aos 10 anos de detenção e pagamento de multas.

Planejamento tributário é o melhor caminho

De acordo com advogados da área, um dos caminhos mais indicados para evitar a sonegação fiscal é o planejamento tributário.

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O planejamento tributário busca, de maneira legal, brechas e benefícios concedidos pelo próprio Estado visando a economia da empresa. Isso é feito através de isenções, taxas de juros mais baixas para diferentes empréstimos, descontos em pagamentos antecipados, incentivos públicos à inovação tecnológica, entre outros.

Fonte:  MundoAdvogados.com.br

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