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Multa de rescisão contratual de prestação de serviços – Quais são os direitos e obrigações da sua empresa?

Sua empresa rompeu o contrato com um dos representantes? Entenda como funciona a multa de rescisão contratual de prestação de serviços e garanta seus direitos sem esquecer das suas obrigações!

Uma multa de rescisão contratual de prestação de serviços nem sempre significa um mau sinal à sua empresa de representação comercial.

Existem casos e casos onde o representante contratado pode não estar desempenhando o mínimo pelo qual foi contratado, e como bem sabemos, nas vendas não existem tempo para ser jogado fora!

Então, como forma de garantir que o seu negócio continue faturando constantemente, sem se preocupar com relações contratuais que possam diminuir o seu ritmo de desempenho, entenda agora mesmo como funciona a multa de rescisão contratual de prestação de serviços e foque no que realmente importa para o sucesso da sua empresa de representação comercial.

Conhecendo o que realmente te interessa da legislação do representante comercial

Sem muita enrolação, vamos ao que realmente te interessa da legislação do representante comercial no momento de rescisão do contrato de prestação de serviços…

Ao se tratar de um representante comercial autônomo que presta serviços  a um empresa de representação comercial, o mesmo é regulamentado pela lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.

De acordo com o art. 35 dessa mesma lei, são considerados motivos justos para rescisão de contrato, por parte da empresa representada:

E por parte do presentante, de acordo com o art. 36, são estabelecidos como motivos justos para a rescisão de contrato:

Multas aplicadas aos casos de rescisão contratual de representação comercial

Tendo como base as condições legais que determinam os motivos justos de rompimento contratual, que favorecem a empresa ou o representante, vamos agora entender as multas que deverão ser pagas.

Rescisão solicitada pelo representante

No caso da rescisão ser solicitada pelo representante por justa causa, ou seja, a empresa deixou de cumprir com as suas obrigações, o mesmo deverá ser pago da seguinte forma:

Indenização de 1/12 (8,33 %) da soma de todas as comissões recebidas no período de cumprimento do contrato, corrigidas pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

Rescisão solicitada pelo representado

No caso da empresa solicitar a rescisão de contrato por justa causa, ou seja, ser lesada pela prestação de serviços indevidos pelo representante comercial, ficará livre de multas.

No entanto, se o seu negócio rescindir contrato sem, necessariamente, possuir um motivo para justa causa, deverá pagar ao representante os mesmos 8,33% pela soma das comissões recebidas durante o período de atuação, mas o aviso prévio, que são somados 1/3 (33,3%) da soma dos últimos três pagamentos por comissão, também corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

E é necessário tributar as multas de rescisão de contratual de prestação ser serviços?

Sim! Contudo, nós, da Acce Contabilidade especializada em representantes comerciais, podemos te ajudar!

Então, para entender melhor toda essa relação multa contratual e a tributação que incide sobre ela, o que acha de marcarmos uma conversa?

Garanta já a segurança e os diretos da sua empresa de representação comercial com a Acce!

A Acce é um escritório de contabilidade em Belo Horizonte, Minas Gerais, para saber mais sobre as nossas soluções, entre em contato com um de nossos consultores especialistas!

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