Para quem pretende abrir uma empresa de representação comercial é necessário ter em mente todas as obrigações impostas pela legislação para esse ramo de atividade. O regime tributário na representação comercial é um dos itens mais importantes a ser definido.
O empresário, juntamente com o contador, precisa definir qual o melhor tipo de contabilidade se encaixa nessa atividade e, para isso, é preciso fazer algumas análises, verificando o que seja mais interessante com relação aos impostos, dentro do regime tributário mais adequado.
A escolha do regime tributário na representação comercial é quem vai definir o percentual de impostos a ser pago.
Índice
Como trabalhar na área de representação comercial
Um representante comercial tanto pode trabalhar como autônomo, ou seja, como pessoa física, ou constituir sua empresa de representação comercial, trabalhando como pessoa jurídica. O que vai definir a melhor forma de trabalho é o planejamento feito com antecedência.
Um ponto importante a ser analisado é a previsão da receita bruta para o representante. Dependendo do valor dessa receita, que é obtida através de comissões sobre vendas, pode ser mais vantajoso constituir uma empresa.
Ao decidir pela constituição da empresa, é preciso levar em conta o regime tributário na representação comercial através do tipo de empresa a ser escolhido, ou seja, uma empresa individual, uma sociedade, uma empresa de responsabilidade civil, etc.
Regime tributário na representação comercial: Simples Nacional
A empresa de representação comercial pode ser enquadrada no Simples Nacional e, a princípio, na visão de muitos, pode ser o mais adequado regime tributário na representação comercial.
O Simples Nacional é um sistema de tributação diferenciado, específico para micro e pequenas empresas e era uma expectativa para os representantes comerciais que o ramo de atividade pudesse ser enquadrado nesse modelo.
Esta expectativa foi atendida através da Lei Complementar 147/2014, que estabeleceu uma universalização do Simples Nacional, permitindo o enquadramento de 142 novas atividades da área de serviços nessa modalidade de tributação, à partir de janeiro de 2015.
No entanto, a alteração na legislação que, em princípio, poderia levar os representantes comerciais a uma escolha mais simples, com a unificação dos impostos, apresenta algumas condições que não privilegia o representante nesse regime de tributação.
Para os representantes comerciais, o enquadramento para o cálculo da alíquota de impostos foi incluído no anexo VI, que estabelece alíquotas entre 16,93% a 22,45% sobre o faturamento. Ao fim das contas, o valor dos impostos acaba sendo maior do que aquele apresentado pelo Lucro Presumido, até então, a alternativa mais viável.
A variação da alíquota é feita de acordo com a receita bruta anual, aumentando mensalmente à medida que aumenta o faturamento, tornando-se maior do que a alíquota cobrada pela tributação pelo Lucro Presumido.
Dessa maneira, se, por um lado, uma empresa de representação comercial consegue a simplificação no processo de apuração de impostos através do Simples Nacional, por outro lado pode ter uma maior tributação.
Regime tributário na representação comercial: Lucro Real
Dentre os regimes tributários na representação comercial, o Lucro Real geralmente não é uma opção das mais viáveis por uma série de motivos. Sobre os impostos que devem ser recolhidos, as principais diferenças estão na apuração dos seguintes:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro, apurados sobre o lucro obtido pela empresa;
- PIS e COFINS, apurados sobre o faturamento mensal.
No caso da tributação sobre o lucro, enquanto no Lucro Real é tomada a base de cálculo sobre o lucro apurado na contabilidade, havendo algumas adições e exclusões, no Lucro Presumido, a base é calculada a partir da aplicação de percentuais já definidos sobre a receita da empresa.
No Lucro Real, a empresa deve manter a contabilidade em todos os seus detalhes, havendo certas restrições com relação ao que se pode ou não lançar como despesas da empresa.
Assim, o resultado, ou seja, o lucro, é estabelecido dentro dos padrões exigidos pela contabilidade, o que vai apresentar um resultado maior para os impostos.
Além disso, o PIS e o COFINS, que incidem sobre o faturamento, apresentam uma alíquota maior, embora permitam à empresa deduzir do valor a pagar créditos sobre as aquisições.
Regime tributário na representação comercial: Lucro Presumido
Ao analisar os diversos regimes tributários disponíveis para uma empresa de representação comercial, e mesmo com o enquadramento do regime de tributação na representação comercial através do Simples Nacional, o Lucro Presumido ainda é a melhor alternativa para uma empresa de representação comercial e continua sendo sendo a mais utilizada.
Através da tributação do Lucro Presumido, onde, como o próprio nome já informa, existe a presunção de um determinado lucro para a empresa, o representante comercial tem a possibilidade de trabalhar dentro da legalidade, pagando uma carga de impostas mais compatível com suas necessidades.
O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos poderia simplificar a forma como as empresas de representação comercial fazem o recolhimento de seus impostos, desde que as alíquotas fossem menores.
No entanto, como entendemos que a carga tributária ainda é um dos grandes entraves para as empresas brasileiras, enquanto não houver um melhor entendimento sobre essas alíquotas, o melhor regime tributário na representação comercial ainda é o Lucro Presumido.
Conclusão
A escolha do regime tributário na representação comercial, como podemos ver, deve ser feita através de uma análise completa sobre o faturamento da empresa, e isso só pode ser realizado através da assessoria contábil especializada em contabilidade para representantes comerciais, que fará assim, o planejamento tributário mais adequado para uma empresa de representação.
Para o representante comercial que pretende manter-se legalizado, ou seja, atendendo às necessidades para continuar com suas atividades dentro da área, é necessário verificar os rendimentos atuais e as metas de faturamento.
Embora atualmente uma empresa de representação comercial possa optar pelo Simples Nacional, mais uma vez reiteramos, é necessário analisar o seu faturamento nos exercícios anteriores para encontrar a melhor solução para o seu enquadramento.
Antes da Lei Complementar 147/2014, o melhor regime tributário na representação comercial era o Lucro Presumido, embora houvesse também a possibilidade de escolher o Lucro Real. Diante das alíquotas apresentadas na opção pelo Simples Nacional, o regime não se apresenta viável.
É evidente que, para o empresário, a escolha do regime tributário na representação comercial é uma escolha pessoal, dependendo de como ele gerencia o seu processo de vendas. Contudo, contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para representantes comerciais ainda é a melhor opção para a escolha mais acertada.
Pense nisso e muito boa sorte!
Até a próxima!
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