Crime é um ato praticado por uma pessoa que fere legalmente o que está previsto na Constituição Federal, ou seja, é uma ação ilegal. Além disso, dependendo do caso, a omissão diante de uma situação também pode ser considerada crime, pois implica consequências graves e, até mesmo, a morte de outra pessoa.
Cada tipo de crime significa um tipo de punição, que vai desde o pagamento de uma simples multa, passa pelo cumprimento de serviços comunitários e pode terminar em até 30 anos de detenção, pena máxima prevista no Brasil.
Para que fique mais claro como se classificam os crimes na legislação brasileira, separamos os principais tipos. Confira:
- Crimes contra a pessoa: são crimes que prejudicam a liberdade, que geram agressão ou levam uma pessoa à morte. Exemplos são sequestro ou cárcere privado, abandono de menor, omissão de socorro, lesão corporal, maus tratos, indução ao suicídio e homicídio.
- Crimes contra a honra: é o ato de espalhar um assunto, mesmo que seja verdadeiro, visando prejudicar alguém (difamação), usar de fatos falsos (calúnia) ou xingar alguém com palavras de baixo calão (injúria).
- Crimes contra o patrimônio: trata-se de se apropriar de maneira ilegal do patrimônio alheio ou causar danos. Os exemplos mais comuns são roubo, furto, receptação de mercadoria roubada, extorsão, violação de direito autoral e danos patrimoniais.
- Crimes contra o patrimônio público: empregar alguém de maneira irregular, fazer uso ilegal de recursos e bens públicos, destruir provas, dar informações falsas, danificar praças, estátuas e outros itens são exemplos de crimes contra o patrimônio.
- Crime tributário: os atos de sonegar impostos, deixar de pagar tributos, fraudar documentos e fazer declaração falsa para enganar a fiscalização, por exemplo, são considerados crimes tributários.
- Crime eleitoral: fraudar o sistema eleitoral, vender ou comprar votos, transportar eleitores, divulgar pesquisa falsa, difamar ou caluniar e receber ou doar de maneira ilegal são alguns dos tipos de crimes eleitorais.
- Crime ambiental: os principais tipos de crimes ambientais são contra a fauna, ou seja, cometidos contra animais silvestres, como caçar, pescar, manter em cativeiro, traficar e comercializar. Também há os crimes contra a flora, ao exemplo do desmatamento, queimadas, extração ilegal de madeira ou carvão, por exemplo.
- Crime de trânsito: são as infrações cometidas quando se está no trânsito, como acidentes. Vale lembrar que os crimes de trânsito também se aplicam a pedestres que não respeitam as leis.
Como varia o tipo de punição?
Como se pode ver, há diversas classificações para as infrações cometidas. No entanto, o tipo de punição depende da gravidade do crime cometido, que pode ser comum ou hediondo:
- Crime comum: são casos de lesão corporal, estelionato, furto, acidentes de trânsito e até mesmo de homicídio. Isso desde que a Justiça entenda que o ato foi cometido sem nenhum tipo de qualificação.
- Crime hediondo: para a Justiça, crimes hediondos são os que envolvem requintes de crueldade e sofrimento à vítima. Exemplos são sequestros seguidos de assassinato, estupro, homicídio qualificado e latrocínio, por exemplo. Dependendo do grau, casos de corrupção, falsificação, adulteração de documentos e de produtos também podem ser considerados crimes hediondos.
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Fonte: MundoAdvogados.com.br