Saiba mais sobre como tirar de letra o alvará de licença para começar seu negócio e evitar o máximo de burocracia!
Para conhecer o mundo todo que você sonhou e, assim, resolveu empreender e se jogar em outras aventuras além das suas próprias: decidiu abrir uma agência de viagens. E assim, deu-se o check-in com destino ao seu sucesso.
Escolhendo os itens necessários para aproveitar a sua viagem ao máximo, é possível que você se depare com alguns tópicos e tarefas a serem cumpridas antes de partir. Antes de qualquer passeio, existem preparações a serem feitas, e para que o seu negócio seja tão bom quanto um passeio por lugares paradisíacos, esses preparativos devem ser executados com muita atenção.
E como existem preparações a serem feitas! Ao olhar a imensidão de burocracias e papéis a serem preenchidos e emitidos, até parece que seria mais fácil escalar o Monte Everest com uma mão só. Mas não se preocupe, nada como alguém para te dizer que nada está perdido e que pode te ajudar.
E não é por coincidência que estamos mais do que dispostos a te ajudar em uma hora tão crucial de sua vida e, para que a única decisão difícil seja qual a cor da faixa que você vai cortar na hora de inaugurar o seu estabelecimento, trouxemos auxílio para suas dúvidas sobre o alvará de licença, um dos degraus da escada até a série de vitórias que logo virão para você!
O que é um alvará de licença?
O alvará de licença é um documento que é emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda e autoriza a atuação do tipo de atividade que você realizar no local que escolheu. Ou seja, um funcionário do município irá avaliar se o estabelecimento é capaz de suprir as necessidades legais para entrar no mercado de trabalho oficialmente.
Ou seja, é uma permissão que é concedida pelo Governo para que seu negócio possa funcionar dentro das leis.
Como obter um?
Para adquirir um alvará de licença é necessário tomar algumas providências. É necessário que tenha certeza de que o local escolhido cumpre as exigências necessárias para a atividade que será realizada ali, e vale ressaltar que também é necessário atentar-se para a existência de outros tipos de documentos exigidos para a atuação.
Dependendo da sua operação, é possível fazer o requerimento online (e mais uma vez, o dia foi salvo, graças às tecnologias nos tirando de filas infindáveis!) e, para não ficar caçando documentos ao léu, aqui vai uma listinha do que você vai precisar:
- A planta do estabelecimento escolhido para a atividade comercial;
- Cópia do recibo do IPTU (já pago!);
- Cópias ou versões originais do RG e do CPF do empreendedor e/ou responsável pela empresa;
- Cadastro do contribuinte mobiliário, ou CCM (é possível adquirir um na Secretaria das Finanças);
- Setor, quadra e lote – também chamado de SQL – do imóvel;
- Declaração de atividade: para quê você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Gostou do conteúdo? Agora ficou fácil, não é mesmo? Então, deixe seu comentário para nós! Estamos aqui para te ajudar com o seu sonho!
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