O presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto, sancionou a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. O texto é resultado do PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em junho, após dez meses de discussões.
Foram realizadas alterações na a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dentre as quais a definição de novos limites para o enquadramento no Simples Nacional e ampliação do prazo para pagamento de dívidas tributárias.
Com a nova lei, os limites passam a ser os seguintes:
MEI: o limite passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais(Art. 18-A, § 1º da LC 123/06).
A nova versão da lei altera, também, de 60 para 120 o número de prestações para pagamento de dívidas tributárias.
Foi criada, ademais, a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups a obterem capital necessário para colocar seus produtos no mercado.
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Fonte: Portal MEI