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DAS MEI: o que é e como fazer

microempreendedor individual (MEI)

Quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI) tem benefícios, prioridades e isenções, mas não está livre de todas as obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS MEI talvez seja a principal. Vamos acabar com qualquer dúvida sobre o assunto?

O que é DAS MEI?

O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS MEI) é o instrumento por meio do qual ele realiza o pagamento mensal de suas obrigações tributárias.

Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República e devem ser pagos sempre até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.

Por que devo pagar?

O pagamento do DAS MEI é o que possibilita a manutenção da atividade do MEI, garante os benefícios exclusivos que ele recebe e é através desse boleto que ele contribui com a Previdência Social, o que no futuro garantirá a sua aposentadoria por idade.

Além disso, caso não realize o pagamento por 12 meses consecutivos, seu registro como microempreendedor  individual será automaticamente cancelado, mas a dívida anterior permanecerá, assim como os juros e multas incidentes.

Quais são os impostos pagos pelo MEI?

Todo MEI, seja qual for o setor econômico no qual atua, contribui mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, no DAS MEI ele recolhe mais dois impostos e esses sim variam conforme a atividade. Pagam R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS) os prestadores de serviços, enquanto industriários e comerciantes recolhem R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  Só paga os dois tributos a empresa do MEI que for prestadora de serviços e também estabelecimento comercial.

Os valores do DAS MEI são atualizados anualmente, a partir do aumento do salário mínimo. Como em 2017 ele será de R$ 937,00, os totais do mês no boleto do microempreendedor individual serão:

Importante: os novos valores são válidos para o período de competência de janeiro de 2017, ou seja, serão cobrados no DAS MEI com vencimento em 20 de fevereiro.

Como tenho acesso ao DAS MEI?

Até 2015, o MEI recebia em sua casa o chamado Carnê da Cidadania, trazendo as 12 parcelas relativas à sua contribuição mensal. Mas desde o ano passado, é preciso gerar os próprios boletos de pagamento, o que pode ser feito no Portal do Empreendedor ou via aplicativo nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer.

Para baixar o app, acesse a página da Receita Federal e escolha o seu sistema operacional (disponível para aparelhos com Android e iOS).

Já no Portal do Empreendedor, siga este passo a passo:

    1. Acesse o portal do MEI

 

 

  1. Depois, selecione a opção CARNÊ – MEI – DAS, também à esquerda;
  2. Uma nova área irá se abrir. Nela, clique em Emitir Guia de Pagamento;
  3. Você será direcionado ao site da Receita Federal, onde deverá informar seu CNPJ (sem pontos, barra ou traço).
  4. Digite o código captcha que aparece na imagem à direita e clique em Continuar
  5. No alto da nova tela, clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS)
  6. No meio da tela, onde diz Informe o Ano-Calendário, selecione o ano de 2017 (ou outro período, caso haja atraso)
  7. Uma nova tela irá se abrir trazendo uma tabela dividida em quatro colunas: Período de ApuraçãoApuradoSituaçãoBenefício INSS
  8. Selecione o mês (ou os meses) que desejar pagar o DAS MEI, exceto aqueles em que no campo Situação apareça a informação de liquidado (já pago);
  9. Marque a caixa de Benefício INSS caso tenha recebido no mês correspondente auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão
  10. Com tudo pronto, clique em Emitir DAS;
  11. Na tela seguinte, aparecerão todos os DAS que você solicitou. É só clicar em Imprimir/Visualizar PDF para ter acesso a eles
  12. Pague pela internet ou imprima e pague na rede bancária ou lotéricas.

E se atrasar o pagamento?

O boleto do mês que não foi pago deve ser descartado, pois é preciso gerar um novo DAS, que trará os valores de multa e juros incidentes. Nesse caso, o vencimento se dará no último dia útil do mês. Para não perder o prazo novamente, confira a data impressa no documento.

O mesmo procedimento deve ser adotado para quitar todos os boletos vencidos e não pagos anteriormente.

Já se a intenção não for pagar, mas encerrar a empresa, o MEI deve o quanto antes providenciar a baixa, o que é feito gratuitamente também no Portal do Empreendedor. É preciso preencher a Declaração de Extinção.

A partir da baixa, nenhuma nova cobrança é gerada ao MEI, mas todos os pagamentos em atraso que ficaram para trás não são perdoados. Caberá ao MEI inadimplente organizar-se para colocar a situação em dia.

Caso o débito não seja quitado, ele será inscrito na Dívida Ativa e não poderá obter certidões negativas de débito, o que inviabilizará futuros pedidos de financiamento de imóveis, por exemplo.

Como pagar o DAS MEI em dia

Agora que já sabe tudo sobre o DAS, só falta conferir as principais dicas para não se perder nos prazos e ter tranquilidade financeira para quitar suas obrigações. Confira:

E então, pronto para cumprir com sua obrigação do DAS MEI? Não deixe de comentar.

Fonte: Blog Conta Azul

 

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