Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, o MEI muitas vezes tem dúvidas quanto à declaração de Imposto de Renda. Utilizaremos o presente artigo para esclarecer o maior número de questões possíveis. São basicamente duas declarações distintas.
Índice
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)
Esta é sua declaração anual como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração específica da sua condição de MEI.
Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importa se teve um rendimento de R$ 1 ou de R$ 60 mil, todo MEI ativo deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Não fazer essa declaração anual pode, inclusive, fazer com que você perca sua condição de MEI.
Para mais informações sobre a DASN-SIMEI, clique aqui.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF
Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Não confundir com a primeira declaração que falamos, uma não exclui a outra, são coisas completamente distintas.
Em relação à declaração a ser feita no ano de 2018, devem declarar quem teve, em 2017: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; qualquer ganho de capital; ou ter propriedade com valor maior que R$ 300 mil.
Assim, se você como MEI se enquadrar nas situações acima, deve também fazer a declaração de pessoa física.
Importante ressaltar que parte dos rendimentos que você obtêm como MEI são isentos, veja agora como calcular.
A isenção depende da área de atuação, conforme abaixo:
- Considerando a receita bruta:
- 8% – Para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% – Para transporte de passageiros
- 32% – Para serviços em geral
Pois bem, digamos que você trabalhe com serviços. Digamos, também, que você teve uma receita bruta em 2017 igual ao limite de R$ 60 mil.
Como a isenção para serviços é de 32% da receita bruta, sua parcela isenta seria de R$ 19,200. Esse valor deve ser declarado no IR como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Agora vamos calcular o lucro. Digamos que você teve como despesas comprovadas o valor de R$10 mil no ano de 2017. Como você teve rendimentos de R$ 60 mil, seu lucro seria o rendimento-despesas, no caso, R$ 60000- R$ 10000, o que daria R$ 50 mil de lucro.
O lucro que você obtém como MEI é tributável para fins de Imposto de Renda. Para calcular a parcela do lucro que é tributável, basta pegar o lucro e subtrair o parcela isenta calculada no início.
Em nosso exemplo o lucro foi de R$ 50 mil e a parcela isenta de R$ 19,200, nesse caso, a parcela tributável é de R$ 50000-R$ 19,200, ou seja, R$ 30,800.
Em nosso exemplo, como o valor tributável (R$ 30,800) ficou acima do limite de isenção de IR (R$ 28.559,70), o MEI estaria obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.
Caso você tenha dificuldades para cálculos e preenchimento da declaração, recomendamos que procure um contador.
Esperamos, com o presente artigo, ter esclarecido um pouco mais sobre a Declarações de Imposto de Renda 2018 do MEI.