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MEI não se aposenta por tempo de contribuição

tempo de contribuição

O  pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI – passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Um exemplo disso é que o MEI, pagando somente sua contribuição básica mensal, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Em regra geral, aqueles contribuintes que tiverem 180 contribuições (15 anos) à Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial. Contudo, há exceções, e uma delas é o caso dos contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social.

Assim, os contribuintes que recolhem a alíquota de 11% sobre o salário mínimo têm totalmente garantida, somente, a aposentadoria por idade, e esse entendimento se estende ao MEI.

O MEI, de acordo com a Lei 12.470/2011, recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Dessa forma, embora isso lhe dê acesso a vários benefícios previdenciários, o MEI não poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha somente os 5%.

Contudo, há uma saída para que o MEI possa fazer jus a tal benefício.

Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios.

Esse pagamento complementar não é feito utilizando seu DAS-MEI mensal. Segundo o Portal da Previdência, o cálculo e geração da guia deve ser feito em uma de suas agências.

Para verificar qual benefício será alcançado primeiro, ou tempo de serviço ou idade, recomenda-se que o MEI procure um especialista em planejamento previdenciário, verificando-se vai valer a pena fazer o recolhimento complementar ou não.

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Você, viu, neste artigo, que o MEI, recolhendo somente 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

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Fonte: Portal MEI

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