Ótima notícia para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem impostos atrasados com a Receita Federal do Brasil. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para parcelamento dos débitos por parte dos MEIs.
De acordo com o texto, o MEI que possua débitos com a Receita Federal do Brasil, anteriores a maio de 2016, poderá parcelar sua dívida em até 120 meses, respeitando uma prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Trata-se de uma ótima oportunidade para o MEI colocar seus débitos em dia. Com esse refinanciamento, o MEI consegue um longo prazo para quitar seus débitos sem mesmo ter que dar entrada, sendo que esse benefício tem validade até o final de 2018.
Parcelamento convencional
Além do parcelamento em até 120 vezes, o MEI pode parcelar seus débitos, também, da maneira convencional. Nesse caso, são no máximo 60 parcelas com valor mínimo, também, de R$ 50,00
Podem ser enquadrados no parcelamento convencional todos os débitos do MEI, até o último período declarado à Receita Federal.
A solicitação de parcelamento deve ser feita junto à Receita Federal. Para tanto, o MEI deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de todos os períodos de apuração.
Você que é MEI e possui débitos, aproveite a oportunidade para colocar seus negócios em dia.
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FONTE: Portal MEI