Você já se perguntou se o MEI pode realizar importação? Temos uma boa notícia. Sim, não há qualquer impedimento para o que o MEI realize importação de produtos para revenda, utilizando o comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil).
Os produtos importados pelo MEI devem ser revendidos diretamente ao consumidor final. Uma exceção à regra é que o MEI não pode importar produtos para vender como atacadista.
Outro ponto importante é que a atividade deve estar prevista no anexo VIII da resolução número 94/2011 do CGSN.
Para outras informações sobre importação, acesso o site da Receita Federal do Brasil.
O Microempreendedor Individual – MEI pode habilitar-se no Regimento de Tributação Unificada – RTU e efetuar importações de produtos do vizinho Paraguai, conforme previsto na Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009.
Além disso, o MEI pode requerer habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX, conforme descrito abaixo.
Índice
Como o MEI pode realizar a importação?
Cadastro no RADAR
Assim como outras empresas, para realizar importações, o MEI deve realizar os procedimentos de habilitação no SISCOMEX, fazendo seu registro no RADAR. Para tanto, o MEI deve procurar uma Delegacia da Polícia Federal para adicionar às suas atividades a importação e exportação.
O MEI pode realizar importações sem o RADAR
Caso você vá realizar importações por meio do despacho simplificado dos Correios, como o Importa Fácil, ou couriers de outras empresas como Fedex, UPS, por exemplo, o cadastro no RADAR é dispensado, desde que o valor não ultrapasse U$ 3.000,00.
Um ponto a ser levado em consideração é que, para importação, vários impostos estão envolvidos no processo. Os impostos envolvidos e forma de pagamento devem ser verificados junto a seu contador e/ou Receita Federal do Brasil.
Você viu, nessa matéria, que o MEI pode realizar importação.
Fonte: Portal MEI