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MP 936: Entenda quais são os principais pontos

Você já ouviu falar na MP 936? A nova Medida Provisória foi criada pelo governo para oferecer uma possibilidade aos empregadores de suspenderem ou reduzirem o contrato de trabalho. Saiba como isso se aplica ao seu negócio e faça uma análise estratégica sobre as possibilidades para salvar a sua empresa

SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL

O governo brasileiro desenvolveu a MP 936/20 para proteger o emprego e a renda dos trabalhadores de carteira assinada, de forma a oferecer duas soluções para os empregadores: ou a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho. Ficou interessado (a)? Saiba quais são as novas regras trabalhistas para combater a crise.

 REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

O prazo máximo para a redução de uma jornada de um trabalho é de no máximo 90 dias. O empregador pode optar por reduzir 25%, 50% ou 70% a jornada do seu colaborador, de forma que o governo será responsável a pagar uma parcela do valor que seria o pagamento ao profissional.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

três condições diferentes para o caso da suspensão de trabalho.

Se no ano passado, a empresa faturou acima de R$ 4,8 milhões é responsabilidade do empregador manter uma ajuda de 30% ao colaborador, sem considerar a base de INSS, IRRF, demais tributos e o FGTS.

No caso das empresas que tiveram um faturamento abaixo do mencionado acima, o governo será responsável pelo valor total pago ao trabalhador baseado no cálculo do Seguro Desemprego.

Para as empresas de Lucro Real, o governo se responsabilizará por 70% do valor, não considerando o valor de base do lucro líquido para determinação de Imposto de Renda e CSLL.

IMPORTÂNCIA DE PRAZOS

 A determinação é que o empregador deve cumprir o prazo de informar de 10 dias e no caso desse prazo não ser cumprido, o colaborador não receberá o benefício e o empregador terá que se responsabilizar por tudo. Portanto, atente-se aos prazos!

Após o acordo firmado entre ambas as partes, o recebimento acontecerá 30 dias após, porém, a regulamentação ainda não foi definida.

TOMADA DE DECISÃO

Recomendamos que todo o cuidado para que a tomada de decisão seja feita de forma estratégica, porque somente analisando o cenário da sua empresa é que poderá decidir o que vale mais a pena.

Conte com o profissional de contabilidade para orientá-lo nesse momento e chegue na melhor solução.

O que achou das novas regras trabalhistas para combater a crise? Deixe seu comentário neste artigo.

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