A OAB irá atuar no Congresso e no STF pela obrigatoriedade da presença de advogados perante os Tribunais Administrativos Tributários nos âmbitos Federal, como o Carf, estadual e municipal. A Ordem pretende que a defesa do contribuinte passe a ser atividade privativa da classe. A atuação nesse sentido foi aprovada na última terça-feira, 24, pelo conselho pleno da entidade. Atualmente a defesa pode ser feita pelos próprios contribuintes, além de outros profissionais.
Para a atuação no Congresso Nacional será feita uma proposta de alteração do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) a ser apresentada aos parlamentares. No âmbito do STF, a entidade proporá a alteração da súmula vinculante 5, segundo a qual “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a defesa dos interesses do contribuinte em processos administrativos tributários tem de ser feita por profissional capacitado, garantindo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
“A presença do advogado garante a paridade de arma.”
O processo chegou ao Conselho Pleno por proposição da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB e teve como relator o conselheiro federal Sérgio Fischer (RJ). Ele apresentou em seu voto relatório produzido pela Comissão. “A regra, tanto quanto a aplicável ao campo judicial, visará primordialmente ao interesse do cidadão confrontado com exigências e censuras das autoridades públicas, e não ao interesse corporativista dos advogados”, diz o voto.
- “O caráter altamente especializado das discussões processuais e de mérito travadas no contencioso administrativo tributário supera muito a capacidade de entendimento do leigo, ainda que se trate de pessoa de alta qualificação intelectual em outra área e com pleno domínio sobre os fatos em análise e as regras técnicas de sua própria atividade.”
Após debate dos conselheiros, ficou definido ainda que serão estudadas proposições para englobar a presença obrigatória da advocacia também em processos administrativos de outra natureza além da tributária.
Seja diferente, inove, evolua, inscreva-se em nossa newsletter !
Fonte: Migalhas