Você tem dúvidas sobre como funciona o parcelamento MEI? Esclareceremos no presente artigo as principais questões sobre o assunto.
Conforme previsto na Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 o MEI pode parcelar os débitos apurados pelo SIMEI. São duas as formas de parcelamento:
- Convencional: pode ser feita a qualquer tempo; e
- Especial: solicitação até 02/10/2017.
Só podem ser parcelados os débitos vencidos e declarados utilizando a DASN SIMEI quando dá pedido de parcelamento.
Parcelamento MEI – como funciona
O pedido de parcelamento MEI deve ser feito pelos portais do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal, nos serviços “Parcelamento – Microempreendedor Individual” ou “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual “. O acesso aos portais pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso.
É possível fazer o parcelamento especial e um convencional ao mesmo tempo. Lembrando que o especial só é válido para os débitos até 05/2016, já o convencional pode abarcar todos os débitos, sendo, muitas vezes, o mais indicado. Fazendo os dois aos mesmo tempo, o MEI terá que pagar duas parcelas, além da guia mensal normal.
O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo o máximo de 60 parcelas no convencional e 120 no especial (débitos até 05/2016).
Para que o parcelamento seja validado o contribuinte deve pagar a primeira parcela até o vencimento e as demais até o último dia útil de cada mês.
Caso queira, o contribuinte poderá desistir do parcelamento tradicional a qualquer tempo.
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Após a falta de pagamento de três parcelas, o parcelamento dos débitos é automaticamente rescindido.
Apresentamos, no presente artigo, informações sobre o parcelamento MEI.
Fonte: Portal MEI