Cada dia mais se torna comum ver pessoas realizando seu sonho de independência financeira através da abertura de sua própria empresa.
Seja qual for o seu conhecimento prático, técnico ou ainda de formação profissional, cada vez mais empreendedores buscam no MEI – MIcroempreendedor Individual uma oportunidade de desenvolver seu potencial como empresário.
Seja prestando um serviço ou produzindo algo, o MEI – MIcroempreendedor Individual veio propiciar ao pequeno empreendedor, a oportunidade de regularizar os seus negócios de modo legalizado junto aos órgãos de fiscalização.
E você, que quer mudar de vida e também tem este sonho de ser dono de seu próprio negócio já ouviu falar sobre ser um MEI – MIcroempreendedor Individual? Sabe como pode se beneficiar com este modelo de formalização de sua empresa?
Se você nunca ouviu falar sobre ser um MEI – MIcroempreendedor Individual ou se já ouviu, porém, ainda tem dúvidas sobre o assunto, então leia esta matéria até o final, pois ela trás todas as informações necessárias para que você comece a empreender agora mesmo!
Boa leitura!
Índice
Conhecendo o MEI
O MEI – Microempreendedor Individual é um programa do Governo Federal destinado a profissionais que trabalham como autônomos informais ou ainda profissionais liberais e que estão atuando profissionalmente de modo irregular.
Através do MEI – MIcroempreendedor Individual, o profissional cadastrado como microempreendedor além de ter o seu negócio regularizado, ainda conta com uma série de benefícios.
Os benefícios que o MEI – MIcroempreendedor Individual proporciona ao empreendedor
O primeiro grande benefício do MEI – MIcroempreendedor Individual para todos os empreendedores que querem trabalhar de modo formal é exatamente proporcionar a regularização do seu negócio junto à Receita Federal.
Além disso, o MEI – MIcroempreendedor Individual também traz como principais benefícios ao empreendedor:
- Obtenção de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Possibilidade de contratação legal de (01) um funcionário registrado;
- Facilidade para abertura de conta corrente e benefícios bancários cedidos a pessoas jurídicas, como por exemplo: cartão de crédito, empréstimos, cheques;
- emissão de nota fiscal;.
- Isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS entre outros.
- Pagamento de um valor fixo e baixo pré-estipulado de contribuição mensal ao governo,
- Usufruto de benefícios comuns como Aposentadoria, Auxílio Maternidade, Auxílio Doença entre outros.
Quem pode ser um MEI – MIcroempreendedor Individual?
Para ser um MEI – MIcroempreendedor Individual, o empreendedor necessita ter perfil que se enquadre nas regras para cadastro, isto é:
- Ser pessoa física
- Nunca ter aberto e nem ter participado de sociedade em nenhuma empresa;
- Ter negócio empreendedor cujo faturamento anual não ultrapasse R$60 mil reais (R$5.000,00/mês)
Qual o valor pago de contribuição pago pelo MEI – MIcroempreendedor Individual?
O empreendedor, após efetuar o seu cadastro como MEI – MIcroempreendedor Individual deverá pagar mensalmente a contribuição mensal de um valor fixo estipulado de acordo com a destinação do negócio empreendedor. Sendo eles:
- R$ 45,00 para comércios ou indústrias;
- R$ 49,00 para prestadores de serviços;
- R$ 50,00 para comércios e serviços.
Os valores pagos mensalmente são destinados à Previdência Social, ao ICMS e ao ISS (no caso de serviços), que sofrem atualizações pois são baseadas no salário mínimo anual atualizado.
Como me Cadastrar como MEI – MIcroempreendedor Individual?
Não há dificuldades nenhuma em se tornar um MEI – MIcroempreendedor Individual. Para facilitar a vida dos empreendedores , a Receita Federal oferece 2 meios de cadastros – online e pessoalmente.
1 – CADASTRO ONLINE
Para se cadastrar através da internet, basta acessar o Portal do Empreendedor: (endereço eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se).
2- CADASTRO PESSOALMENTE
Para se cadastrar pessoalmente, basta procurar um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional.
A formalização é feita na hora pelo profissional contábil e sem gerar custo nenhum ao empreendedor, além de contar com a primeira declaração anual também sem custo.
Após efetuar a inscrição seja online ou pessoalmente, o MEI – MIcroempreendedor Individual terá os custos mensais já mencionados acima, sendo o pagamento realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todo o dia 20 de cada mês.
Todo ano, o MEI – MIcroempreendedor Individual após o cadastro, deverá acertar suas contas com a Receita Federal através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-simei) e assim manter regularizado o seu negócio.
Viu só? Não há dificuldade nenhuma em se tornar um MEI – MIcroempreendedor Individual, basta seguir os passos acima e desfrutar da segurança do seu negócio!
Precisa de ajuda nesse sentido ou em algo mais? Então entre em contato! Teremos um imenso prazer em ajudá-lo!
Até a próxima!