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COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS
Se você deseja se tornar, ou já exerce a função da advocacia autônoma, precisa se atentar a como funciona a tributação para advogados autônomos!
Ser um advogado autônomo requer muita atenção por parte do profissional no que diz respeito à tributação.
Apesar de possuírem amplo conhecimento sobre a legislação, não é incomum que o profissional de direito não tenha total conhecimento sobre as obrigações tributárias que devem ser cumpridas para o exercício da profissão.
Que tal aprendermos mais sobre esse assunto?
A tributação para advogados autônomos requer o recolhimento dos seguintes tributos:
Índice
- 1 ISSQN – O Tributo Municipal
- 2 IRPF – O Imposto de Renda para Pessoas Físicas
- 3 O profissional autônomo deve pagar contribuição social ao INSS e o Imposto de Renda da Pessoa Física.
- 4 INSS
- 5 CONCLUINDO – COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS?
- 6 Seja diferente, inove, evolua, inscreva-se em nossa newsletter !
ISSQN – O Tributo Municipal
O ISSQN, também conhecido por ISS, é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Esse é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal.
Os valores do ISS variam de acordo com a legislação de cada município.
Para garantir que você cumpra todas as obrigatoriedades, será preciso consultar o que deve ser pago no município em que você trabalha.
Além do ISS, há também os Tributos Federais, que incluem a contribuição social do INSS e o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF.
IRPF – O Imposto de Renda para Pessoas Físicas
E por falar em IRPF, é preciso entender que o Imposto de Renda de Pessoa Física possui valores maiores que aqueles a serem pagos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ.
Para auxiliar na tributação para advogados autônomos, bem como para quaisquer profissionais, o ideal é que o Imposto de Renda de Pessoa Física seja apurado através da utilização de um Livro Caixa, onde deverão constar todas as movimentações financeiras na conta da empresa. Há também o recolhimento do imposto através do Carnê Leão, que acontece mensalmente.
No ano seguinte, mais especificamente durante o mês de abril, o advogado ficará sabendo se haverá alguma restituição ou se será preciso pagar valores a mais.
E isso ainda não é tudo. Além dos impostos já citados, ainda é preciso destacar o INSS.
INSS
Como o advogado autônomo é uma Pessoa Física, então a lei o considera como um contribuinte individual. Por consequência, o advogado deve contribuir com a previdência, cuja alíquota é de 20%.
Os limites da contribuição são estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda, através de uma portaria interministerial.
CONCLUINDO – COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS?
O advogado autônomo deve se atentar à obrigatoriedade de apenas esses tipos de tributos que devem ser recolhidos: o Tributo Municipal (lembra do ISS?) e os Tributos Federais (o Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF – e o INSS).
Agora você já sabe como funciona a tributação para advogados autônomos. Atente-se ao que está pagando e, em caso de divergências, faça as alterações necessárias e regularize a sua situação.
Se ainda existirem dúvidas, não deixe de falar com a ACCE. Será um prazer conversar com você!
Sucesso e até a próxima!
Boa tarde. Gostaria de trabalhar como advogada autonoma para sociedade de advogados que está situada em município diferente do que resido. Nesse caso, teremos de pagar ISS nos dois municípios? O mesmo ocorrerá se eu me tornar “sócia por quotas de serviço” ou se for associada do escritório?
Olá Fernanda,
Tudo bem? Esperamos que sim!
Iremos entrar em contato contigo através do seu e-mail 🙂
Boa tarde
Estou efetuando serviços de assessoria jurídica para empresas e preciso emitir nota fiscal e fiz um cadastro como advogada autônoma na prefeitura, mas tenho dúvidas no preenchimento da nota, em especial quanto aos descontos. O INSS e IR pessoa física já devem ser retidos e pagos pelo tomador dos serviços?
De já agradeço a atenção.
Estaremos entrando em contato por e-mail Luciana!
Olá, comecei a atuar como advogada mas já estou aposentada como cabelereira. Nesta ano já estou com 4 causas na justiça. Preciso pagar ISS, INSS, IRF? Seria mais vantajoso pagar o simples para autônomo? Me ajudem, não quero deixar de cumprir com meus deveres. Desde já obrigada?
Olá,
Em breve estaremos entrando em contato com você via e-mail para te auxiliar.
Abraço!