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Entenda a Lei que regulamenta a profissão do Representante Comercial

representante comercial

A Lei que regulamenta a profissão do representante comercial é a de número 4.886, promulgada em 1965.

Vale dizer que, embora havendo diversas características comuns ao trabalho de vendedor, a profissão de representante comercial é totalmente diferente.

O vendedor trabalha como empregado ou como autônomo e, enquanto empregado, deve atender os requisitos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sendo subordinado e recebendo salário e comissões pelo seu trabalho, devendo obedecer aos horários, ou seja, não tem a autonomia de utilizar o seu tempo da forma que lhe convier.

Um representante comercial pode trabalhar de diversas formas, seja como empregado, como autônomo ou ainda abrindo uma empresa de representação comercial.

O vendedor, por seu lado, quando contratado por uma empresa, pode atuar interna ou externamente. No caso de trabalhar de forma externa, além do salário e comissões, geralmente recebe ajuda de custo.

O que determina a lei que regulamenta a profissão do representante comercial

Para o representante comercial, a legislação determina condições diferentes. O conceito de representante comercial autônomo é o de uma pessoa física ou jurídica, sem qualquer relação de emprego e que desempenha a mediação para transação de negócios mercantis, realizando essa atividade em caráter permanente para uma ou mais empresas.

O trabalho do representante comercial consiste em agenciar propostas e pedidos, transmitindo-os à empresa que o contratou, e fazendo também outros atos relacionados com a execução da transação comercial, conforme estabelecido em contrato.

O artigo 27 da lei que regulamenta a profissão do representante comercial trata dos elementos necessários ao contrato entre o profissional e a empresa contratante, para estabelecer uma relação profissional sem vínculo de emprego.

Entre os requisitos exigidos para o contrato de representação comercial, pode-se destacar os seguintes:

As regras da lei que regulamenta a profissão de representante comercial

De acordo com a lei que regulamenta a profissão de representante comercial, existem algumas características na profissão, percebidas independentemente de ser o representante uma pessoa física ou jurídica:

O representante comercial, portanto, é um profissional totalmente autônomo, exercendo sua profissão como um liberal, embora deva atender às condições estabelecidas em contrato.

Não havendo um contrato de representação comercial, ou quando o representante não é devidamente registrado no Conselho de Classe, os Tribunais da Justiça do Trabalho entendem que, mesmo atuando como autônomo, o representante é considerado um vendedor.

No entanto, é preciso considerar que uma empresa pode até manter um contrato de representação comercial com um profissional de vendas, mas se houver comprovação de que o “representante” trabalhava cumprindo horários, era subordinado a outro profissional da mesma empresa, se vendia produtos ou serviços apenas para essa empresa ou recebia remuneração fixa, mesmo que em quantia mínima, ele será considerado empregado em qualquer processo movido contra a empresa.

Assim, quando um representante comercial não está devidamente legalizado, ele é considerado como empregado, com todas as obrigações e direitos estabelecidos pela legislação.

Para ser um representante comercial é preciso estar dentro das condições da lei que regulamenta a profissão do representante comercial, o que equivale a dizer que é necessário manter o contrato entre as partes e que o representante esteja cumprindo com suas obrigações para com a fiscalização, a previdência social e o seu órgão de classe.

O representante comercial, para ter liberdade de ação, para manter contratos com diversas empresas e atuar na sua região com exclusividade, deve procurar o apoio de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para representantes comerciais, para que os mesmos possam orientá-lo nas obrigações legais, cumprindo com todos os requisitos da legislação e permitindo que exerça sua atividade dentro do que estabelece a lei que regulamenta a profissão do representante comercial.

Com sua atividade legalizada, o representante comercial poderá trabalhar como autônomo, devidamente registrado nessa condição, ou analisar as melhores condições para criar uma empresa de representação comercial, outra situação que poderá gerar condições de crescimento e desenvolvimento, tornando-se representante de diversas empresas e podendo montar sua própria equipe de trabalho.

Ainda com a ajuda de profissionais, o representante comercial também poderá verificar as modalidades mais interessantes de criação de uma empresa, evitando o pagamento de impostos e taxas e mantendo a lucratividade de sua profissão.

E então, ainda com dúvidas sobre a lei que regulamenta a profissão do representante comercial? Comente abaixo!

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Boa sorte e até a próxima!

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