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A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Representação Comercial - ACCE - A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

A representação comercial, para que seja válida, deve ser realizada sob o amparo de um contrato escrito, o qual deverá estabelecer as condições mínimas previstas na legislação, após a negociação entre as partes, bem como outras condições que, porventura, representante e representada venham a estabelecer.

Abaixo, indicamos as condições mínimas indicadas pela lei e que deverão constar do contrato de representação comercial, seja o mesmo estabelecido com pessoa física (autônomo) ou jurídica:

Objeto da representação: o contrato deverá definir claramente qual produto ou serviço será representado, estabelecendo transparência na relação entre as partes e no trabalho a ser executado pelo representante;

Prazo de duração: o contrato deverá definir se o representante atuará por tempo indeterminado ou se as partes estabeleceram de comum acordo um prazo certo para a duração do contrato, como meses ou anos.

Zona de atuação: nesta cláusula, as partes acordarão se o representado poderá atuar em todo o território nacional ou se sua atuação se dará de forma restrita em apenas alguns estados, cidades ou regiões. Importante observar que, caso algum representante efetue vendas na zona conferida com exclusividade para outro representante, o titular da zona terá direito ao recebimento da comissão, como se tivesse efetuado a venda.

Exclusividade: o contrato deverá estabelecer se o representante possui algum tipo de exclusividade, seja em relação ao produto ou zona de atuação, como também se o próprio representado poderá ou não efetuar vendas nos itens aos quais for conferida a exclusividade.

Pagamento: o contrato deverá estabelecer as condições da remuneração devida ao representante comercial, como as comissões devidas e eventuais despesas reembolsáveis. Importante ressaltar que a comissão somente será paga quando do pagamento da venda efetuada pelo cliente ao representado.

Indenização: o contrato deverá estabelecer a indenização devida ao representante pela rescisão do contrato. O valor desta indenização não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total das comissões recebidas durante o tempo em que exerceu a representação. Desta forma, é de extrema importância que o representante efetue um controle rígido de todas as vendas efetuadas, para que possa calcular ao final do contrato a indenização devida.

Rescisão do contrato: quando da rescisão do contrato, deverá ser concedido pelo denunciante um aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sendo que o representante terá direito ao recebimento das comissões pendentes e dos pedidos em carteira por si efetuados.

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Fonte: Portal da Educação

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