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Entenda a Lei que regulamenta a profissão do Representante Comercial

Representante Comercial - ACCE - Entenda a Lei que regulamenta a profissão do Representante Comercial

A Lei que regulamenta a profissão do representante comercial é a de número 4.886, promulgada em 1965.

Vale dizer que, embora havendo diversas características comuns ao trabalho de vendedor, a profissão de representante comercial é totalmente diferente.

O vendedor trabalha como empregado ou como autônomo e, enquanto empregado, deve atender os requisitos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sendo subordinado e recebendo salário e comissões pelo seu trabalho, devendo obedecer aos horários, ou seja, não tem a autonomia de utilizar o seu tempo da forma que lhe convier.

Um representante comercial pode trabalhar de diversas formas, seja como empregado, como autônomo ou ainda abrindo uma empresa de representação comercial.

O vendedor, por seu lado, quando contratado por uma empresa, pode atuar interna ou externamente. No caso de trabalhar de forma externa, além do salário e comissões, geralmente recebe ajuda de custo.

O que determina a lei que regulamenta a profissão do representante comercial

Para o representante comercial, a legislação determina condições diferentes. O conceito de representante comercial autônomo é o de uma pessoa física ou jurídica, sem qualquer relação de emprego e que desempenha a mediação para transação de negócios mercantis, realizando essa atividade em caráter permanente para uma ou mais empresas.

O trabalho do representante comercial consiste em agenciar propostas e pedidos, transmitindo-os à empresa que o contratou, e fazendo também outros atos relacionados com a execução da transação comercial, conforme estabelecido em contrato.

O artigo 27 da lei que regulamenta a profissão do representante comercial trata dos elementos necessários ao contrato entre o profissional e a empresa contratante, para estabelecer uma relação profissional sem vínculo de emprego.

Entre os requisitos exigidos para o contrato de representação comercial, pode-se destacar os seguintes:

  • O contrato deve estabelecer as condições e requisitos gerais da representação;
  • Os produtos ou artigos objetos da representação devem estar especificados, mesmo que de forma genérica, no contrato;
  • É necessário estabelecer um prazo para a representação, que tanto pode ser por um período ou por tempo indeterminado;
  • O representante deve ter especificado em contrato os locais em que poderá exercer sua função, tendo a permissão da representada para poder negociar diretamente naqueles determinados locais;
  • O contrato deve estabelecer a garantia de exclusividade de trabalho nas regiões determinadas para o representante comercial;
  • Deve se estabelecer os valores de comissões sobre vendas e ajuda de custo, bem como as datas de pagamento;
  • O contrato deve conter a hipótese de restrição de zona concedida com exclusividade;
  • Devem constar do contrato as obrigações e responsabilidades do representante e do contratante;
  • Por fim, o contrato deve estabelecer motivos para rescisão do contrato, bem como indenizações no caso de não cumprimento de alguma cláusula.

As regras da lei que regulamenta a profissão de representante comercial

De acordo com a lei que regulamenta a profissão de representante comercial, existem algumas características na profissão, percebidas independentemente de ser o representante uma pessoa física ou jurídica:

  • A atividade do representante comercial é de prestação de serviços, representando uma ou mais empresas perante os clientes;
  • Em sua profissão, o representante não tem qualquer tipo de subordinação com as empresas que representa, exceto no caso daquelas estabelecidas em contrato, como definição de regiões onde trabalhar, exclusividade e condições de vendas dos produtos que representa;
  • O representante comercial não precisa cumprir horário e não é obrigado a comparecer nas empresas representadas em datas pré-fixadas;
  • A atividade do representante é de caráter eventual, podendo trabalhar de acordo com seus próprios critérios;
  • A exclusividade do representante é apenas com relação à área de atuação ou aos produtos, não havendo necessidade de ser exclusivo de uma só empresa;
  • O profissional deve ter seu registro atualizado no CORE – Conselho Regional de Representantes Comerciais;
  • A remuneração do representante é através de comissões, com despesas e gastos por sua própria conta, desde que a condição contrária não esteja estabelecida em contrato.

O representante comercial, portanto, é um profissional totalmente autônomo, exercendo sua profissão como um liberal, embora deva atender às condições estabelecidas em contrato.

Não havendo um contrato de representação comercial, ou quando o representante não é devidamente registrado no Conselho de Classe, os Tribunais da Justiça do Trabalho entendem que, mesmo atuando como autônomo, o representante é considerado um vendedor.

No entanto, é preciso considerar que uma empresa pode até manter um contrato de representação comercial com um profissional de vendas, mas se houver comprovação de que o “representante” trabalhava cumprindo horários, era subordinado a outro profissional da mesma empresa, se vendia produtos ou serviços apenas para essa empresa ou recebia remuneração fixa, mesmo que em quantia mínima, ele será considerado empregado em qualquer processo movido contra a empresa.

Assim, quando um representante comercial não está devidamente legalizado, ele é considerado como empregado, com todas as obrigações e direitos estabelecidos pela legislação.

Para ser um representante comercial é preciso estar dentro das condições da lei que regulamenta a profissão do representante comercial, o que equivale a dizer que é necessário manter o contrato entre as partes e que o representante esteja cumprindo com suas obrigações para com a fiscalização, a previdência social e o seu órgão de classe.

O representante comercial, para ter liberdade de ação, para manter contratos com diversas empresas e atuar na sua região com exclusividade, deve procurar o apoio de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para representantes comerciais, para que os mesmos possam orientá-lo nas obrigações legais, cumprindo com todos os requisitos da legislação e permitindo que exerça sua atividade dentro do que estabelece a lei que regulamenta a profissão do representante comercial.

Com sua atividade legalizada, o representante comercial poderá trabalhar como autônomo, devidamente registrado nessa condição, ou analisar as melhores condições para criar uma empresa de representação comercial, outra situação que poderá gerar condições de crescimento e desenvolvimento, tornando-se representante de diversas empresas e podendo montar sua própria equipe de trabalho.

Ainda com a ajuda de profissionais, o representante comercial também poderá verificar as modalidades mais interessantes de criação de uma empresa, evitando o pagamento de impostos e taxas e mantendo a lucratividade de sua profissão.

E então, ainda com dúvidas sobre a lei que regulamenta a profissão do representante comercial? Comente abaixo!

Venha tomar um café conosco, teremos um imenso prazer em esclarecer todas as suas dúvidas!

Boa sorte e até a próxima!

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marketing@acceWellington Biscaadmin@dpgArildo Lins de Souza Recent comment authors
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Arildo Lins de Souza
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Arildo Lins de Souza

Trabalho em uma pequena empresa de confecções de uniformes industriais, quais meus direitos e quais os direitos do empregador, sendo que ele não me forneceu contrato estipulando os meus deveres e os dele, foi de boca, tudo de boca minha comissão é de apenas 6% dos pedidos de venda, o que esta errado e o que esta certo, não quero ficar no prejuízo, dei uma lida na lei e esta muito complexa, precisaria de uma mais simples e direta, quem pode ajudar-me nesse ponto. Aguardo uma resposta de quem possa ajudar. Obrigado. Espero uma resposta no e-mail.

admin@dpg
Visitante
admin@dpg

Olá,

Tudo bem?

Iremos entrar em contato com você por e-mail.

Um forte abraço!

Wellington Bisca
Visitante
Wellington Bisca

A empresa que represento está exigindo que eu utilize a conta de email criada por eles e não a da minha empresa de representação que já tem 5 anos de mercado , isso é legal ?

marketing@acce
Visitante
marketing@acce

Olá Wellington, agradecemos a sua dúvida. Sim, é um procedimento legal. Este procedimento de utilizar o email criado pela empresa representada é um meio de firmar sua presença de mercado e estabelecer uma padronização de comunicação, entenda que um representante comercial é um profissional que trabalha em prol da marca de outra empresa e não dá sua própria. Espero que tenhamos esclarecido sua dúvida. Continue acompanhando nossas postagens semanalmente para entender um pouco mais do que envolve a profissão de representante comercial e siga-nos nas redes sociais.

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