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Como fazer o cálculo da folha de pagamento para corretora de seguros

Como Fazer O Calculo Da Folha De Pagamento Para Corretor De Seguros Post - Acce Contabilidade - Como fazer o cálculo da folha de pagamento para corretora de seguros

Entenda como garantir todos os direitos dos seus colaboradores com o cálculo de folha de pagamento para corretora de seguros!

Quando falamos do cálculo de folha de pagamento para corretora de seguros é muito importante saber como ele é realizado, para que sejam garantidos todos os direitos dos seus colaboradores em regime CLT.

É muito comum as empresas utilizarem sistemas para a execução dessa tarefa, afinal, além de ser mais seguro, acaba custando menos à sua operação.

Contudo, o cálculo não é realizado unicamente por meio de sistemas e, caso você esteja avaliando a contratação de uma ferramenta para o seu auxílio no dia a dia de trabalho, ou então necessite checar manualmente se o cálculo da folha de pagamento para corretora de seguros está sendo realizado de maneira correta, é preciso que a sua empresa saiba muito bem como bem remunerar os seus colaboradores.

Pensando nisso, e como forma de melhor te orientar às tomadas de decisões mais assertivas referentes à gestão trabalhista da sua corretora de seguros, confira a postagem que nós, da Acce Contabilidade, preparamos para você!

Folha de pagamento para corretora de seguros, entenda quais são as deduções!

Então, para que não restem mais dúvidas referentes ao cálculo da folha de pagamento para corretora de seguros, veja, agora mesmo, quais são as deduções e pagamentos realizados pela empresa, para que os seus funcionários sejam remunerados sem problemas, e sem dar brechas para custosos processos trabalhistas:

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo responsável pelo recolhimento da tributação referente à previdência social.

Sendo assim, fica a cargo da empresa o recolhimento da alíquota de contribuição de acordo com o salário do empregado e a tabela divulgada pelo Portal do INSS.

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Tabela divulgada pelo Portal do INSS

Lembrando que o pagamento deve ser realizado até o dia 15 de cada mês.

FGTS

Outra contribuição muito importante para o cálculo da folha de pagamento para corretora de seguros é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Por se tratar de uma obrigação da seguradora, essa contribuição não é descontada do colaborador, sendo de total responsabilidade da empresa.

Possuindo uma alíquota de:

  • 2% sobre o salário bruto de colaborador registrado como jovem aprendiz; e
  • 8% sobre o salário bruto dos demais colaboradores CLT.

IRRF

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma tributação federal que deve ser recolhida com base nos vencimentos individuais dos seus funcionários, de acordo com a divulgação anual da Receita Federal.

Vale-refeição

O vale-refeição é um benefício que faz parte do pagamento do colaborador somente de acordado em contrato.

Sendo assim, o empregado fica responsável pelo pagamento do benefício, podendo se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que possibilita o desconto de até 20% do salário do colaborador, com finalidade para obtenção benefício.

Porém, caso a corretora possua um refeitório, o que dá as condições de alimentação aos seus colaboradores, não é preciso o vale-refeição.

Vale-transporte

Para que o colaborador tenha as condições necessárias para ir à corretora de seguros e realizar as suas atividades, é preciso que sejam descontados 6% do seu salário bruto para a concessão do vale-transporte, ou então, caso o valor total seja inferior a essa porcentagem, será descontado o valor necessário para a sua condução.

Contribuição sindical mensal e anual

Caso o colaborador opte pelo vínculo com o Sindicato da sua região de atuação, a corretora deverá recolher o valor integral da mensalidade e repassá-lo para o sindicato.

Agora, no caso do recolhimento da contribuição anual é obrigatório que o pagamento seja realizado no mês de março ou, no caso de guia de arrecadação, até o final de abril, tendo o valor total de um dia de trabalho descontado do holerite do colaborador.

Esses são os cálculos-base para a elaboração da sua folha de pagamento para corretora de seguros, no entanto, vale lembrar que ainda podem ser calculados (as):

  • As faltas e atrações;
  • Os adicionais e remunerações extras;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Entre outros.

Então, caso queira saber mais, entre em contato com os profissionais da Acce Contabilidade e garanta os direitos dos seus colaboradores e efetividade em sua gestão trabalhista!

Ainda possui alguma dúvida? Que tal entrar em contato com a Acce Contabilidade?

Somos uma Assessoria Contábil de Belo Horizonte – MG, especialistas no seu negócio para ajudá-lo.

Será um prazer conversar!

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