Acce Contabilidade

O Microempreendedor Individual tem direito a contratar um empregado. Saiba quais os custos, documentos necessários e regras para afastamento temporário.

MEI contratar empregado

Custo de contratação

O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.

O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 103,07 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,11 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 74,96 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Documentos necessários

A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Se o MEI preferir optar pelo auxílio de um profissional de contabilidade, poderá consultar a lista de escritórios disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:

Em caso de qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho, um contador ou uma unidade do Sebrae em sua cidade ou região.

Afastamento

Como proceder em caso de afastamento do empregado

Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador.

Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.

O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:

Exemplos de afastamento de longo prazo:

Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos:

Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho).

Estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.

Fonte: SEBRAE

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes!