Índice
Custo de contratação
O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.
O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 103,07 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,11 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 74,96 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.
Documentos necessários
A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Se o MEI preferir optar pelo auxílio de um profissional de contabilidade, poderá consultar a lista de escritórios disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
- Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
- Preencher a ficha de salário-família;
- Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
- Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
- Recolher mensalmente o INSS. Como exemplo: para salário igual ao valor do salário-mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ R$ 103,07 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo, R$ R$ 28,11 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 74,96 (8%) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, O recolhimento deverá ser feito através da GPS com código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
- Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
- Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
- Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
- Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.
Em caso de qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho, um contador ou uma unidade do Sebrae em sua cidade ou região.
Afastamento
Como proceder em caso de afastamento do empregado
Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador.
Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.
O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.
Exemplos de afastamentos de curto prazo:
- Repouso semanal remunerado;
- Licença paternidade;
- Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
- Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
- Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
- Obrigações militares previstas em lei;
- Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
- Ausências justificadas pelo empregador.
Exemplos de afastamento de longo prazo:
Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos:
- Aposentadoria por invalidez;
- Férias;
- Licença-maternidade;
- Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
- Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
- Afastamento por motivo de segurança nacional;
- Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Licença não remunerada;
- Suspensão disciplinar;
- Serviço militar obrigatório;
- Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
- Participação em greve com ou sem salários;
- Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
- Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.
Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?
O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho).
Estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.
Fonte: SEBRAE