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MEI: Prazo do e-social está acabando!

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas  – e-Social – reúne informações de todos os trabalhadores do país, inclusive dos funcionários dos MEIs.

Dos meses de abril a setembro de 2019 o cadastro não era obrigatório. Quem quis se adiantar já pode cadastrar tanto suas informações como MEI, quanto as informações do seu funcionário. O cadastro passará a ser obrigatório.

Para os MEIs, a partir de 8 de janeiro de 2020 deverá ser informada a folha de pagamento do seu funcionário. O sistema ajudará nos cálculos de contribuição previdenciária, FGTS e outros encargos.

Importante ressaltar que essa obrigação só se aplica ao MEI que possui funcionário. 

Custo para o MEI ter um funcionário – e-social

O MEI pode ter somente um funcionário e este tem o salário limitado ao mínimo ou piso da categoria. Pagando o salário mínimo ou o piso, a informação deverá ser colocada no e-Social.

O funcionário do MEI possui os mesmos direitos dos outros trabalhadores, dessa forma o MEI, como empregador, também terá as suas. As obrigações com a previdência social e FGTS agora são administradas no e-Social.

Assim sendo, além da remuneração, o MEI terá os custos referentes à contratação do empregado que, embora sejam reduzidos, devem ser pagos regularmente.

Considerando que o MEI possua um funcionário que receba um salário mínimo (R$ 998) os custos são:

Dessa forma, o custo total para o MEI é de 11%, sendo 3% de INSS e 8% de FGTS. Lembramos que os 8% restantes de INSS são descontados do funcionário.

Como preencher as informações no e-Social?

Há três opções de preenchimento pelo MEI, todas online.

  1. e-Social Web Simplificado MEI: É o módulo mais simples de preenchimento do e-Social, parecido com o de Empregado Doméstico. Esse facilita muito a  gestão do funcionário(contratação, férias, afastamentos  etc). Também é bastante simples a realização dos cálculos dos encargos trabalhistas – FGTS e previdenciários – INSS. A guia única para pagamento é emitida no próprio sistema. Não é necessário certificado digital e não é preciso ser profissional para operar o sistema;
  2. e-Social módulo geral Web Empresas: Esse módulo é um pouco mais avançado que o primeiro. Dessa forma, indicamos sua utilização para quem já possui alguma experiência com folha de pagamento. Também não precisa de certificado digital;
  3. e-Social Web service: Esse módulo necessita de um programa próprio compatível com dados em formato “.xml”. Normalmente são utilizados por escritórios de contabilidade. É necessário certificado digital. Para o contador preencher as informações para o MEI deverá cadastrar uma procuração eletrônica no E-CAC da Receita Federal.

Ainda está com dúvidas sobre como e o que o MEI deve cadastrar no e-Social? Fale conosco!

Fonte: Portalmei.org

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