Índice
- 1 Como receberei meus rendimentos?
- 2 Você sabe o que é pró-labore?
- 3 Fique atento à obrigatoriedade do recebimento em pró-labore
- 4 Situações de não obrigatoriedade de pagamento em pró-labore
- 5 Tributos incidentes no pró-labore
- 6 Qual o valor mínimo obrigatório do pró-labore?
- 7 Não vacile nos negócios
- 8 Seja diferente, inove, evolua, escreva-se em nossa newsletter !
Como receberei meus rendimentos?
Acabei de abrir minha primeira empresa, porém tenho algumas dúvidas:
- Como receberei os meus rendimentos?
- Sou obrigado a receber pró labore?
- Como ficam os impostos sobre o pró labore, preciso pagar? Eu já não pago imposto sobre o faturamento da empresa?
Estas são algumas dúvidas que pairam sobre a mente de muitos empreendedores, principalmente dos empreendedores que estão abrindo empresa pela primeira vez.
A dúvida é gerada na maioria das vezes, devido a aparente sensação de “pagamento em duplicidade”, uma vez que todos os tributos são recolhidos mensalmente pela sua empresa e ainda assim, há a necessidade de pagar também tributos pelo pagamento recebido através do trabalho exercido pelo empresário na mesma.
A busca pelos menores custos tributários é um dever de todos os empreendedores, e ter suas dúvidas sanadas é essencial para o bom andamento do seu negócio.
Para melhor entendimento desse tipo de tributação, e ficar mais clara a explicação, antes de qualquer coisa é importante saber o que é o pró-labore.
Você sabe o que é pró-labore?
O termo “pró-labore” deriva do latim e em português quer dizer “Pelo Trabalho”. De um modo bem objetivo, nada mais é do que o salário do sócio que exerce seu trabalho na própria empresa.
Este trabalho pode ser executado tanto na administração da empresa ou prestando serviços operacionais.
Fique atento à obrigatoriedade do recebimento em pró-labore
Como este tipo de recebimento é dado ao sócio atuante no empreendimento da qual possui participação, o pró-labore é o pagamento por este trabalho.
Logo, se o sócio trabalha fixo para o crescimento do seu negócio, o mesmo terá direito a receber seu pagamento em pró-labore.
Situações de não obrigatoriedade de pagamento em pró-labore
Caso o sócio empreendedor não possui função ativa em seu negócio, o mesmo não deve participar de pagamentos neste formato.
Este caso se aplica à sócio investidor, do qual apenas investiu dinheiro no negócio e não a mão de obra. Sendo assim, este tipo de sociedade está dispensada da obrigatoriedade de recolhimento de pró-labore.
Tributos incidentes no pró-labore
Ainda que seja um integrante da sociedade no empreendimento, o sócio que executa serviços de mão de obra é considerado um funcionário, ainda que do seu negócio.
Sendo assim, sobre a sua retirada (seu salário) a título de “pró-labore” incide alguns impostos:
- 11% de INSS pelo sócio-empregado;
- 20% de INSS pago pela empresa;
- 0 à 27,5% de IRPF de acordo com a tabela progressiva;
Qual o valor mínimo obrigatório do pró-labore?
Ainda não há nenhuma legislação tributária e nem mesmo trabalhista que imponha um valor mínimo de pró-labore. O ideal é utilizar o piso salarial da categoria da função exercida pelo sócio na sua empresa.
Geralmente os sócios que exercem função ativa na rotina do seu negócio, ocupam funções de gerência ou ainda direção do mesmo. Neste caso, por lei os recebimentos devem ser superiores em pelo menos 40% do salário dos demais funcionários do setor/departamento, aplicando o artigo 62, II da Consolidação das Leis Trabalhistas que regulamentam a remuneração de funcionários que ocupam cargos de confiança.
No entanto, como não há imposição legal, muitas empresas utilizam dessa brecha para pagar o valor mínimo estabelecido pelas leis trabalhistas. Deste modo, sobre um pró-labore menor, também incide um menor tributo uma vez que as tributações são percentuais relativos aos recebimentos.
Embora não haver uma legislação especificando o valor mínimo de pagamento, os valores de recolhimento Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e INSS podem ser facilmente percebidos pela Receita Federal e gerar autuação, implicando em penalidades legais. Por este motivo é sempre importante utilizar do bom senso e da clareza nos negócios.
Importante: Um detalhe que você deve considerar é que, o valor do pró-labore que você receber será a base para o cálculo dos seus benefícios previdenciários, tais como, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade- dentre outros. Isto quer dizer que, quanto menor seu pró-labore, menores serão os seus benefícios concedidos pela Previdência Social em tempo oportuno.
Não vacile nos negócios
De qualquer modo, um especialista contábil é sempre o melhor amigo dos seus negócios. Nunca deixe de buscar melhores orientações, principalmente sobre o ramo de atividade de sua empresa.
Um bom escritório de contabilidade está capacitado a sanar as suas principais dúvidas e ainda indicar a melhor forma de suas retiradas mensais, seja pró-labore, juros sobre capital próprio ou antecipação de lucros, sempre respeitando os limites impostos por lei.
Tendo sempre um contador como aliado nos negócios para maximização dos resultados, você conseguirá mitigar os riscos junto ao Fisco e também reduzir os custos com encargos e pagamentos de impostos desnecessários.