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Tributação para corretora de seguros – Conheça os impostos que incidem sobre a sua atividade
É importante que você conheça bem a tributação para corretora de seguros, se não quiser pagar impostos a maior e deixar de poupar o precioso dinheiro do seu negócio.
Quando você não conhece a tributação para corretora de seguros, arrisca pagar mais impostos do que deveria e, por fim, prejudica todo o seu orçamento por conta de alguns simples deslizes.
Um dos erros mais prejudiciais é optar por ser pessoa física ou jurídica, sem nem mesmo analisar as vantagens e desvantagens de um ou outro. Vale adicionar que a escolha não deve ser realizada por conta própria – é preciso ter um contador especializado ao seu lado, para garantir que você tenha o máximo possível de economia e que a escolha não te renderá problemas.
Tudo isso deve ser muito bem planejado, dado o cenário atual no qual o negócio se encontra e o objetivo do mesmo, bem como o planejamento que foi criado.
Qual é a tributação para corretora de seguros e como economizar com impostos
Vale lembrar que, desde 2014, as empresas que atuam como corretoras de seguros podem se enquadrar no Simples Nacional. Nesse caso, as empresas optantes por esse regime tributário estão isentas de pagar a Contribuição Sindical. Contudo, como você deve imaginar, não basta somente ter a isenção, o mais recomendado é que você deixe a entidade de classe ciente desse não pagamento e o motivo.
Existem outras contribuições, que devem ser avaliadas com cautela. Se você está começando no ramo da corretagem, iniciar como uma pessoa física pode ser bastante vantajoso, principalmente porque você não terá que arcar com todas as despesas que vêm com a abertura de uma empresa.
A tributação que incide sobre o corretor de seguros pessoa física é bastante simples, já que o Corretor PF não precisa, necessariamente, pagar o IRPF. Isso acontece porque, quando os rendimentos estiverem abaixo do piso da contribuição, o corretor está isento do seu pagamento.
Mas é claro que nem sempre esse é o caso. Para você ter uma ideia, a tributação para corretora de seguros PF pode chegar a uma alíquota de até 27,5%. Essa alíquota vai depender da faixa de renda na qual o corretor é enquadrado.
Agora, quando se trata de Pessoa Jurídica e falamos sobre o Simples Nacional, é preciso dizer que as alíquotas podem variar entre 6% e 33%, o que faz com que a opção pela Pessoa Jurídica dentro do Simples Nacional possa ser muito mais vantajosa.
Fácil? Por enquanto… O Simples Nacional e o exercício da corretagem como Pessoa Física são opções exclusivas para quem tem baixos rendimentos. Quando você tem acima de 120 mil reais de renda, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção.
Os impostos que devem ser pagos pelo Corretor Pessoa Jurídica são:
- IRPJ;
- CSLL;
- ICMS;
- ISS;
- PIS/Cofins.
Dentro do que tange à melhor escolha de regime tributário para o corretor ou mesmo se você deve ser pessoa física ou jurídica, somente uma análise minuciosa poderá dizer. Existem alguns padrões, mas é preciso tomar muito cuidado com a tributação para corretora de seguros, já que qualquer detalhe pode te fazer pagar a mais ou a menos.
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