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Como Funciona a tributação para o Representante Comercial?
Nosso sistema tributário consiste em 3 tipos de regimes, que são:
- Lucro presumido;
- Lucro real;
- Simples nacional.
O representante comercial pode fazer uso desses 3 tipos, mas será que todos são indicados?
Bom, a resposta para essa pergunta é que, dependendo do seu faturamento, às vezes o Simples Nacional pode ser o mais recomendado, mas não se pode descartar o lucro presumido, nem o real, pois há vários fatores de importância – onde, após sérias análises, o contador especializado em representantes comerciais, conseguirá determinar qual o melhor entre eles!
Portanto, vamos conhecer 3 formas de tributação para representante comercial!
Vejamos!
Lucro Presumido
Esse tipo de regime, se traduz na forma de tributação simplificada, de acordo com a apuração do IRPJ e CSLL. Chamada de tributação simplificada, porque aqui, não são considerados as despesas e custos para abater dos tributos a serem pagos.
Nesse caso, o representante comercial e sua empresa, deve atender a alguns requisitos, como:
- A receita bruta não deve ultrapassar a 78 milhões ao ano ou 6,5 milhões ao mês.
- A empresa de representação comercial, também não deve estar enquadrada com o lucro real, pois diverge do presumido – da mesma forma, a empresa não pode estar enquadrada como Simples Nacional.
E quais são os tributos do Lucro Presumido?
- No caso da representação comercial – 32% com base no faturamento;
- IRPJ 15% sobre a presunção;
- CSLL 9% sobre a presunção;
- PIS 0,65% sobre a presunção;
- COFINS 3%;
- ISS de 2 a 5%, a depender do município.
Lucro Realtributação para o Representante Comercial
Nem sempre o lucro real é o mais indicado a representantes dessa natureza, por isso, é sempre bom deixar que o contador especializado em representação comercial, possa dar as indicações necessárias.
A diferença entre o presumido e o real, é que nesse caso, os impostos a serem recolhidos tem como base a apuração real das receitas, não seguindo um valor presumido.
Nesse caso, a empresa deverá manter a contabilidade muito bem detalhada, lembrando que aqui, existem certas restrições com relação ao que pode e ao que não pode lançar como despesas.
Em muitos casos, o representante comercial, ao escolher esse tipo, pode ser, que pague mais alto no PIS e no COFINS, no entanto, há a possibilidade de ter créditos sobre as aquisições, com a dedução dos valores a pagar.
Simples Nacional
Em muitos casos, esse tipo de tributação é a para o representante comercial, visto as facilidades de integração de várias taxas. Mas como dito, é preciso que o contador faça a melhor avaliação para considerar o que realmente é mais interessante para a lucratividade do representante comercial.
Nesse tipo de regime, há uma unificação de impostos e contribuições. A alíquota da mensalidade do Simples Nacional pode variar de 6% até 33%, a depender!
Portanto, somente com a ajuda de um contador, é que você terá a indicação mais exata e lucrativa para atuar no mercado de representação comercial, tendo assim, maiores vantagens, lucratividade e economias!
Aproveite esse momento, para tirar suas dúvidas e conversar conosco, combinado?
Queremos te ajudar!
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