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20 dúvidas sobre o MEI – Microempreendedor Individual

Microempreendedores - ACCE - 20 dúvidas sobre o MEI – Microempreendedor Individual

A formalização de uma empresa traz benefícios para os microempreendedores. De acordo com pesquisa divulgada pelo Sebrae, 68% das pessoas que legalizaram o negócio aumentaram as vendas; e 78% delas apontaram que conseguiram melhores preços e formas de pagamento com os fornecedores.

Uma das maneiras mais rápidas de conseguir esses resultados é aderindo ao MEI, o programa do Microempreendedor Individual, do governo federal. Ele foi elaborado para empreendedores que trabalham por conta própria, tem faturamento anual de até R$ 60 mil diluídos em 12 meses e, no máximo, um colaborador, sem que esse seja sócio.

Apesar dos benefícios, muitos empreendedores relutam em aderir ao programa. E uma das causas é a falta de informação. A redação da Pequenas Empresas & Grandes Negócios perguntou para diversos empreendedores quais as suas principais dúvidas. E convidou a consultora do Sebrae-SP Sandra Fiorentini para responder a essas questões. Confira abaixo:

Índice

Como abrir sua microempresa

1) Posso ser microempreendedor individual fazendo trabalhos de design gráfico em casa? A impressão seria terceirizada, porque não pretendo adquirir equipamentos de impressão. (João Claudio Reis)

João, no seu caso o trabalho de designer gráfico não consta na lista de profissões regulamentadas para o exercício do MEI. O primeiro passo para quem quer ser microempreendedor individual é checar a relação das profissões permitidas. A seguir, o empreendedor deve verificar se a lei de zoneamento do lugar onde mora permite a instalação de um negócio em casa. É difícil conseguir autorização para as chamadas habitações coletivas, que é o caso dos prédios de apartamentos. Isso ocorre porque a prefeitura não pode interferir em uma habitação coletiva. No caso das casas, será necessário verificar se o imóvel não está numa zona estritamente domiciliar e se está regularizado junto à prefeitura. Cumprindo esses dois requisitos o empreendedor poderá trabalhar em casa.

2) Quais os requisitos básicos no caso de negócios do setor culinário? (Márcia Nigro)

É preciso cumprir as normas da Vigilância Sanitária. Entre os requisitos básicos estão: dispor de piso frio lavável, paredes lisas laváveis, janelas, portas e ralos com tela milimetrada, curso de boas práticas de manipulação de alimentos, bancadas de inox, entre outros. Se sua cozinha também for usada para o uso da família no dia a dia, preocupe-se. A Vigilância Sanitária não tem deferido pedidos desse tipo por causa da contaminação cruzada.

Até é possível usar a própria cozinha, mas com algumas restrições. É preciso ter uma geladeira separada, cuba para a higienização dos alimentos separadas etc. Para isso seria necessário fazer uma reforma ou adaptação.

Respeitando as normas citadas, que variam entre as cidades, é possível sim abrir um negócio culinário em casa. Também é importante lembrar que nessas condições, a empreendedora não pode manter um estoque nem receber o público em seu ambiente de trabalho. Portanto, antes de se formalizar, verifique cada requisito e obtenha as autorizações da prefeitura para entrar em operação.

3) O MEI que vende pela internet precisa de alvará de funcionamento? (Luis Rafael e Michelle Vasque)

Na cidade de São Paulo – lembrando que as regras mudam bastante conforme as leis de cada município – existe uma lista de atividades que dispensam alvará de funcionamento. Em geral, o MEI não precisa de alvará quando não mantém estoques de mercadoria.

4) Qual é a forma mais fácil para tirar o CNPJ? E para registrar (legalizar) minha empresa? (Jackson Felipe)

No contexto do microempreendedor individual, a melhor forma e mais rápida é pelo Portal do Empreendedor. Caso o empreendedor desempenhe uma atividade que não o enquadra como MEI, então é necessário realizar outro procedimento de abertura. Para se constituir como empresário individual ou constituir uma sociedade empresária, por exemplo, é preciso registrar o negócio na Junta Comercial do estado, na Receita Federal, na prefeitura e demais órgãos responsáveis. O Sebrae está encaminhando um projeto que visa unificar a abertura de empresas no país, mas até que o Rede SIM entre em vigor haverá essa diferença.

5) Posso cadastrar o nome fantasia no momento da inscrição como MEI? (Alisson Araújo)

Sim. Você pode fazer isso pelo Portal do Empreendedor.

6) Posso prestar serviço para um órgão público? (Limar Martins)

Sim. Não há nenhum impedimento ligado à questão do empreendedor ser MEI, mas é preciso verificar o que o órgão público irá exigir. Cada instituição tem pré-requisitos básicos que precisam ser cumpridos ao assinar um contrato.

7) Posso me cadastrar no MEI mesmo estando empregado? (Carlos Mariano)

Sim, não há impedimento legal. Mesmo que você tenha registro como CLT, pode abrir uma microempresa para se dedicar a outra atividade. O único impedimento é que você não pode ter sócio nem ser sócio.

8) Posso começar fazendo meu trabalho como pessoa física e depois passar para pessoa jurídica? (Fábio Santos)

Pode, mas é preciso avaliar se a decisão vale a pena do ponto de vista dos tributos, além de checar se a profissão está regulamentada para o setor.

Nota Fiscal

9) Depois de fazer o cadastro e ter o CNPJ, qual o próximo passo para emitir nota fiscal? Que locais devo procurar? (Cristiano Santos)

Se o empreendedor for prestador de serviços, vai entrar no portal da prefeitura do seu município e buscar o ícone “Emissor de Nota Fiscal”. Caso ele tenha dificuldade para encontrar essa informação, pode digitar em sites de buscas: “nota fiscal de serviços eletrônica” e o nome de sua cidade. A partir do site do município, o empreendedor vai solicitar uma senha web. Feito isso, é preciso imprimir a solicitação e levá-la até a subprefeitura mais próxima a fim de solicitar a senha. Com a senha em mãos, liberada e desbloqueada, o empreendedor terá acesso ao Portal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em que vai preencher seu perfil e poderá emitir notas fiscais de prestação de serviços.

Se você for um comerciante, vai entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar autorização para emissão de notas fiscais.

10) Preciso ter inscrição estadual? Trabalho com vendas de produtos, mas declaro isenção ao meu fornecedor, quando ele emite nota fiscal. Estou agindo corretamente? (Luânia Guerra)

Se você vende a mercadoria deve obrigatoriamente emitir nota fiscal para o seu consumidor final. O vendedor estaria dispensado de emitir essa nota somente quando o fornecedor que recebe comissão emitisse, ele mesmo, uma nota para o cliente. Isso porque, na realidade, o fornecedor não praticou um ato de comércio, sendo que essa transação se caracteriza como intermediação de negócio.

Como empresa legalmente constituída, atuando no comércio, comprando e vendendo produtos, você deve emitir nota fiscal de venda de mercadorias. Se for MEI, no estado de São Paulo, está dispensada de emitir nota fiscal para pessoa jurídica. Mas não é impedida. Se o cliente exigir, pode emitir.

11) Gostaria de saber se a nota que nós empreendedores usamos tem valor. Certa vez recebi uma visita de consultor do Sebrae e ele me confidenciou que a nota não tem valor algum. (Fernando Nunes)

Um recibo simples feito à mão não tem valor jurídico. Mas a nota fiscal com emissão autorizada por órgão público tem valor legal sim.

INSS

12) Contribuo com o INSS há nove anos e estou com dificuldades para pagar. Posso me cadastrar como microempreendedora individual? (Cristiane Salun)

Cristiane, considerando que você vá exercer a atividade, sim. Quando você se cadastra como microempreendedor individual passa a fazer jus à aposentadoria por idade. Neste caso, o beneficiário recebe um salário mínimo e precisa atender a duas premissas: a primeira é ter, no mínimo, 180 contribuições com o INSS (o que equivale a 15 anos); a segunda é ter a idade estipulada por lei para a aposentadoria. No Brasil, o homem se aposenta aos 65 anos. A mulher um pouco mais cedo: aos 60. Um detalhe, Cristiane: você não perde os nove anos de contribuição. Ao se cadastrar como MEI, os pagamentos ao INSS continuarão  valendo e será necessário somente contribuir por mais seis anos, até completar os 15, além de atingir a idade mínima de 60 anos.

13) O microempreendedor precisa ter um contador? E como ele faz para pagar o INSS? Existe um valor fixo ou ele pode pagar o tanto que quiser? (Angela Carvalho)

O MEI não exige  os serviços de um contador. O INSS é recolhido pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que está disponível no próprio Portal do Empreendedor no menu “Emissão de Carnê de Pagamento – DAS”. Os valores são fixos e podem ser consultados no mesmo portal. No geral, o MEI deve contribuir com 5% do valor do salário mínimo somado a R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza). Se o MEI é dono de um comércio, por exemplo, pagará  5% do valor do salário mínimo mais o ICMS. Se for um prestador de serviço, pagará 5% do salário mínimo mais o ISS. Caso a atividade seja mista, o MEI vai pagar 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Direitos

14) Tenho uma dúvida em relação ao auxílio-maternidade. Já possuo cadastro como MEI e gostaria de saber como solicitar o auxílio caso eu necessite. Quanto tempo antes do nascimento do bebê eu preciso fazer isso? (Juliane Salomão Mendes)

Se a microempreendedora já está cadastrada, ela precisa verificar, primeiro, se o pagamento da DAS está em dia e, segundo, se passou o período de carência. A carência para licença maternidade é de dez meses. A falta de contribuição por mais de um ano elimina o direito ao benefício. Então, a empreendedora deve estar ciente do período de carência e não podem constar atrasos na contribuição para solicitar a licença-maternidade.

Crédito

15) Porque eu sempre escuto que o Governo Federal tem linha de crédito para microempreendedores e quando chego no Banco do Brasil e na Caixa Econômica eles dizem que não emprestam o valor divulgado pelo governo? (Fernando Nunes)

Isso é um assunto administrativo das instituições bancárias. Pela Lei Complementar 123, existe uma obrigatoriedade de que os bancos criem linhas de crédito específicas para a microempresa individual. Ocorre que o banco, quando vai conceder um crédito, quer garantias reais. Então, cada banco tem uma regra, independente de ser o Banco do Brasil, Caixa Econômica ou os bancos privados. O importante é verificar o que cada banco tem a oferecer e o que eles analisam, como se a pessoa está com o nome limpo, se tem capacidade financeira e garantias reais.

16) Acho os juros de empréstimos no banco altos, qual seria a melhor forma de ter capital de giro para minha empresa? (Ana Ruth Santos)

Ruth, uma solução seria conseguir um empréstimo no Banco do Povo, que tem tarifas bastante baixas e muitas vezes oferece crédito solidário.

17) Qual é o limite de crédito para microempreendedores individuais? (Rogersom)

Isso também depende de cada banco. Eu sugiro que cada empreendedor entre no site do Banco do Povo e simule financiamentos: a instituição oferece linha de crédito para pessoa física, pessoa jurídica; dá para escolher a forma de pagamento; qual o valor da parcela, do empréstimo etc. Um empréstimo de R$ 20 mil, por exemplo, que é o mais alto, pode ser pago em 12 parcelas de R$ 1700, ou 24 vezes de R$ 870; e 36 vezes de R$ 592.

Taxas e impostos

18) Eu sou microempreendedor individual, mas não paguei a DAS. Como faço para regularizar minha situação? (Claudinei Silva)

Caro Claudinei, entre no Portal do Empreendedor e consulte os dados do sistema para obter o cálculo. Use o serviço de “Emissão de Carnê de Pagamento – DAS”. Uma observação importante: o Portal gera a cobrança com juros e correção monetária.

 19) Eu e meu marido montamos um restaurante pequeno como MEl, só que o negócio não deu certo. Depois disso, nunca mais pagamos os impostos. Quais as consequências? (Alberlene Girão)

Se o fechamento foi feito legalmente, ou seja, se o microempreendedor entrou no Portal do Empreendedor e encerrou sua participação não há mais nenhuma responsabilidade em termos de pagamento da guia DAS. Agora, se ele só baixou as portas e não deu baixa no sistema e no CNPJ, o valor dessas guias DAS é devido mesmo que o restaurante esteja fechado.

Isso acontece porque no momento em que ele se constituiu como microempreendedor individual, informou aos órgãos públicos, por meio do portal, que abriu a empresa e gerou a obrigação de pagamento da guia DAS. No momento em que ele fecha a empresa e não dá baixa no sistema, os órgãos públicos não sabem o que houve, portanto, continua a incidência dessas guias e elas serão cobradas.

20) Como um MEI declara o imposto de renda pessoal e da empresa? (Quelisane Pereira e Amanda Ribeiro)

A questão do imposto de renda é complexa e apresenta muitas variações caso a caso, de acordo com o ramo de atuação do empreendedor. Em linhas gerais, pode-se dizer que o MEI tem status de pessoa jurídica (empresa) e deve fazer um relatório mensal de receitas e despesas, além da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. De acordo com sua renda anual e seus bens, o MEI poderá precisar enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Os empreendedores podem tirar dúvidas tanto pelo Sebrae, pelo número 0800 570 0800, quanto pelo Receitafone, pelo número 146.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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