Contabilidade para MEI
DAS MEI: o que é e como fazer
Quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI) tem benefícios, prioridades e isenções, mas não está livre de todas as obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS MEI talvez seja a principal. Vamos acabar com qualquer dúvida sobre o assunto?
Índice
O que é DAS MEI?
O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS MEI) é o instrumento por meio do qual ele realiza o pagamento mensal de suas obrigações tributárias.
Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República e devem ser pagos sempre até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.
Por que devo pagar?
O pagamento do DAS MEI é o que possibilita a manutenção da atividade do MEI, garante os benefícios exclusivos que ele recebe e é através desse boleto que ele contribui com a Previdência Social, o que no futuro garantirá a sua aposentadoria por idade.
Além disso, caso não realize o pagamento por 12 meses consecutivos, seu registro como microempreendedor individual será automaticamente cancelado, mas a dívida anterior permanecerá, assim como os juros e multas incidentes.
Quais são os impostos pagos pelo MEI?
Todo MEI, seja qual for o setor econômico no qual atua, contribui mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, no DAS MEI ele recolhe mais dois impostos e esses sim variam conforme a atividade. Pagam R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS) os prestadores de serviços, enquanto industriários e comerciantes recolhem R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Só paga os dois tributos a empresa do MEI que for prestadora de serviços e também estabelecimento comercial.
Os valores do DAS MEI são atualizados anualmente, a partir do aumento do salário mínimo. Como em 2017 ele será de R$ 937,00, os totais do mês no boleto do microempreendedor individual serão:
- MEI comerciário ou industriário: R$ 47,85
- MEI prestador de serviços: R$ 51,85
- MEI prestador de serviços e comerciário: R$ 52,85.
Importante: os novos valores são válidos para o período de competência de janeiro de 2017, ou seja, serão cobrados no DAS MEI com vencimento em 20 de fevereiro.
Como tenho acesso ao DAS MEI?
Até 2015, o MEI recebia em sua casa o chamado Carnê da Cidadania, trazendo as 12 parcelas relativas à sua contribuição mensal. Mas desde o ano passado, é preciso gerar os próprios boletos de pagamento, o que pode ser feito no Portal do Empreendedor ou via aplicativo nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer.
Para baixar o app, acesse a página da Receita Federal e escolha o seu sistema operacional (disponível para aparelhos com Android e iOS).
Já no Portal do Empreendedor, siga este passo a passo:
- Acesse o portal do MEI
- Depois, selecione a opção CARNÊ – MEI – DAS, também à esquerda;
- Uma nova área irá se abrir. Nela, clique em Emitir Guia de Pagamento;
- Você será direcionado ao site da Receita Federal, onde deverá informar seu CNPJ (sem pontos, barra ou traço).
- Digite o código captcha que aparece na imagem à direita e clique em Continuar
- No alto da nova tela, clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS)
- No meio da tela, onde diz Informe o Ano-Calendário, selecione o ano de 2017 (ou outro período, caso haja atraso)
- Uma nova tela irá se abrir trazendo uma tabela dividida em quatro colunas: Período de Apuração, Apurado, Situação, Benefício INSS
- Selecione o mês (ou os meses) que desejar pagar o DAS MEI, exceto aqueles em que no campo Situação apareça a informação de liquidado (já pago);
- Marque a caixa de Benefício INSS caso tenha recebido no mês correspondente auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão
- Com tudo pronto, clique em Emitir DAS;
- Na tela seguinte, aparecerão todos os DAS que você solicitou. É só clicar em Imprimir/Visualizar PDF para ter acesso a eles
- Pague pela internet ou imprima e pague na rede bancária ou lotéricas.
E se atrasar o pagamento?
O boleto do mês que não foi pago deve ser descartado, pois é preciso gerar um novo DAS, que trará os valores de multa e juros incidentes. Nesse caso, o vencimento se dará no último dia útil do mês. Para não perder o prazo novamente, confira a data impressa no documento.
O mesmo procedimento deve ser adotado para quitar todos os boletos vencidos e não pagos anteriormente.
Já se a intenção não for pagar, mas encerrar a empresa, o MEI deve o quanto antes providenciar a baixa, o que é feito gratuitamente também no Portal do Empreendedor. É preciso preencher a Declaração de Extinção.
A partir da baixa, nenhuma nova cobrança é gerada ao MEI, mas todos os pagamentos em atraso que ficaram para trás não são perdoados. Caberá ao MEI inadimplente organizar-se para colocar a situação em dia.
Caso o débito não seja quitado, ele será inscrito na Dívida Ativa e não poderá obter certidões negativas de débito, o que inviabilizará futuros pedidos de financiamento de imóveis, por exemplo.
Como pagar o DAS MEI em dia
Agora que já sabe tudo sobre o DAS, só falta conferir as principais dicas para não se perder nos prazos e ter tranquilidade financeira para quitar suas obrigações. Confira:
- Faça o fluxo de caixa: registre todas as despesas e as receitas, não importa se o valor é alto ou baixo.
- Não misture as finanças: cuidado para não se confundir com o dinheiro do caixa. A única retirada deve ser o pró-labore, se houver essa previsão.
- Tenha metas: a definição de objetivos em curto, médio e longo prazos pode estimular o MEI a gerenciar melhor os seus recursos.
- Planeje: projetar o futuro da empresa é uma forma de ver as suas metas se concretizarem, pois essa estratégia é responsável por apontar as ações que conduzirão o negócio ao crescimento.
- Organize-se: tenha um cadastro de clientes atualizado, defina um calendário de rotinas, não perca prazos de vencimento de suas contas e também não se esqueça de cobrar seus clientes.
- Evolua para um sistema de gestão: para quem atua sozinho, como o MEI, toda economia de tempo é válida. Por um custo baixo, um software online pode otimizar muito o seu dia, facilitando o cumprimento das tarefas de gestão.
- Não se esqueça do contador: um microempreendedor individual também tem muito a evoluir como gestor contando com o apoio especializado de um profissional de contabilidade.
E então, pronto para cumprir com sua obrigação do DAS MEI? Não deixe de comentar.
Fonte: Blog Conta Azul
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