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Quais os principais tipos de certidões?
Cada tipo de processo que tramita junto à Justiça exige uma série de documentos para que possa haver o andamento correto, ou para evitar que a causa fique parada em alguma instância à espera de solução.
No entanto, nesses casos, quando se fala em documentos não se refere somente aos mais usuais, como certidões de nascimento, de óbito, de casamento ou de divórcio. O processo jurídico de tramitação de uma causa faz com que sejam necessárias a disponibilização de diversas certidões específicas.
Por isso da importância de contar com um advogado que possua os conhecimentos necessários para providenciar aquelas certidões que forem solicitadas pelo Poder Judiciário, e que faça o devido acompanhamento da causa. Isso porque algumas das certidões somente podem ser solicitadas por meio de um profissional do direito.
Além disso, para conseguir dar prosseguimento a um financiamento ou para se inscrever numa vaga de emprego, por exemplo, algumas certidões também são solicitadas. Confira a lista das certidões mais pedidas no dia a dia:
- Certidão de objeto e pé (ou breve relato): trata-se de uma certidão que informa qual o assunto do processo e em que fase de andamento está (pé) a discussão. É expedida pelo cartório judicial da vara em que a causa está em tramitação. O documento traz informações como número do processo, nomes dos envolvidos, data da distribuição, valor e objeto da ação.
- Certidão de inteiro teor: é um documento extraído do livro de registros e conta com as informações de forma integral. Pode ser uma certidão para locações, inventários e com fins de dupla cidadania.
- Certidão de distribuição (nada consta): informa a existência ou não de processo civil, fiscal ou criminal em nome da pessoa que a requisita. É bastante utilizada para fins empregatícios, financiamentos, processos licitatórios, intercâmbios e concursos públicos, por exemplo.
- Certidão judicial:é um documento que pode ser requisitado somente pelo juízo para instrução de processos. Nele devem constar todas as ações em que o investigado for parte, inclusive de processos já arquivados.
- Certidão eleitoral: essa certidão informa se a pessoa faz parte de alguma ação criminal no âmbito da Justiça Federal. É um documento que somente pode ser pedido por candidatos a cargos eletivos.
- Certidão negativa de débitos: indica a presença de débitos ou não junto à Previdência Social ou ao Ministério do Trabalho. É exigida em situações que envolvem recebimento de incentivos fiscais, negócios imobiliários ou ainda em baixa de sociedade.
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Fonte: MundoAdvogados.com.br
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