Quais as diferenças em termos de impostos para o advogado autônomo e a empresa individual de advocacia ?
Uma das grandes vantagens em abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, é o seu enquadramento tributário no regime recolhimento de tributos unificados, denominado Simples Nacional, pois a carga tributária é bem menor se comparado com a tributação na pessoa física como autônomo.
Por exemplo, como autônomo, você deve recolher os seguintes tributos de forma isolada:
– Imposto sobre Serviços – R$ 220,72 – fixo por trimestre (Base Belo Horizonte)
– INSS – 20% sobre o faturamento até o limite de contribuição
– Imposto de Renda Pessoa Física – Apuração através do livro caixa (receitas – despesas x alíquotas entre 7,5% e 27,5%)
Informações adicionais podem ser obtidas em nosso post: como-funciona-tributacao-para-advogados-autonomos/
No Simples Nacional a tributação será sobre o seu faturamento mensal, de acordo com a tabela a seguir de forma unificada:
ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Maiores informações veja este vídeo da ACCE Contabilidade, gravado pelo Contador Bruno Lanna, explicando maiores detalhes sobre como abrir seu escritório e a tributação no Simples Nacional para a Sociedade Unipessoal de Advogados.