O microempreendedor individual precisa estar por dentro de tudo que mudou ao que diz respeito ao MEI Simples Nacional 2018. O ano já virou e chegou o momento de ficar atento ao que há de novo, para que os negócios estejam de acordo com o que prevê o Governo Federal.
Existem quatro tipos de regimes de tributação diferentes, mas o Simples Nacional é um dos mais utilizados pela maioria dos empreendedores brasileiros, por isso, todos devem dedicar um tempo à essa leitura e descobrir o que há de novo.
Índice
MEI Simples Nacional 2018
O Simples Nacional é um regime que cobra, arrecada e fiscaliza tributos de microempresas e empresas de pequeno porte. Mas, não é qualquer empresa que pode optar por esse regime tributário.
O perfil de empresas autorizadas se resume, ou pelo menos se resumia, àquelas que não possuem um faturamento maior do que 3,6 milhões de reais ao ano. Mas, afinal de contas, o que mudou no Simples Nacional? É o que você vai descobrir agora.
Nova Lei
No dia primeiro de janeiro desse ano de 2018 entrou em vigor a Lei Complementar 155/2016 que instituiu algumas modificações no regime tributário.
Começando com novas atividades no regime, novas tabelas, mudanças no cálculo, regras atualizadas para exportação e licitações, regras atualizadas para parcelar dívidas vencidas, novos limites de ME e MEI, entre outras mudanças.
Limite mais alto para ME e MEI
Quando dissemos que para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisava atingir um limite de faturamento de até 3,6 milhões ao ano, já estávamos te dando uma breve noção do que poderia mudar nesse regime.
Agora, as microempresas e empresas de pequeno porte que podem optar pelo Simples Nacional são aquelas que tem um faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Isso quer dizer que a média de faturamento mensal é de 400 mil reais, dando oportunidade para mais empreendedores optarem por esse regime.
Faixas de faturamento
Não é apenas o limite de faturamento que mudou esse ano. As faixas de faturamento caíram de 20 para 6 com a mudança no MEI Simples Nacional 2018.
Atividades novas
A partir de agora que a Lei complementar já entrou em vigor, microempresas e empresas de pequeno porte que produzirem cervejas, vinhos e afins precisarão obrigatoriamente estar inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento caso queiram optar pelo regime tributário Simples Nacional.
Pagamento parcelado de dívidas vencidas
Outra das mudanças citadas foi o pagamento parcelado de dívidas vencidas. Empresas dentro desse regime que tiverem dívidas vencidas até o mês de maio do ano retrasado (2016) poderão dividir o valor em até cento e vinte vezes, ou seja, pagarão cento e vinte parcelas.
No entanto, o valor mínimo estabelecido para as parcelas é de trezentos reais. Ainda há acréscimo da taxa SELIC (juro) e de 1% ao mês do pagamento da própria dívida.
Essas são algumas das mudanças importantes para ficar atento sobre o MEI Simples Nacional 2018.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ACCE. Nós podemos te ajudar!
Sucesso e até breve.