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Quais os impostos incidentes sobre a atividade de Representação Comercial?

Um representante comercial pode atuar individualmente, como empresa, sem sócios, ou criar uma empresa em sociedade. Em qualquer circunstância, é preciso analisar quais são os impostos incidentes sobre a atividade de representação comercial, já que cada tipo de empresa segue um regime de tributação.

Os regimes de tributação para a empresa de representação comercial, atualmente em vigor, são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Em todas as situações, é importante que o empresário consulte um contador ou um profissional especializado em tributação para saber qual o regime é mais vantajoso, evitando, desta forma, pagar mais imposto do que o devido para sua condição fiscal.

Simples Nacional: os impostos podem ser maiores

No regime de tributação do Simples Nacional, existem algumas situações em que a nova tabela de cálculo pode trazer valores maiores de impostos, especialmente para aquelas atividades enquadradas no denominado Anexo VI, da LC 123/06.

O Anexo VI é o que inclui os profissionais de representação comercial.

Embora a ampliação do setor de serviços tenha incluído esses profissionais, além de muitos outros, trazendo grandes alterações para o regime – para se ter uma ideia, foram incluídas mais de 140 categorias no Simples Nacional – os impostos podem ser maiores do que em outros métodos de apuração de impostos.

Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso ter um faturamento máximo de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas. O novo Simples Nacional estabelece a criação de um banco de dados com todas as instituições cadastradas no sistema, facilitando o processo de registro e legalização integrado, unindo os órgãos municipais, estaduais e federais, permitindo, também, o acesso ao mercado externo e à participação em licitações com valores até R$ 80 mil.

No entanto, a lei está fazendo tratamento diferenciado para profissionais e empresas que trabalham em áreas relativamente similares, favorecendo algumas e imputando valores maiores para outras, como é o caso do representante comercial.

Fazendo a comparação com o Lucro Presumido, o Simples Nacional alcança um percentual de tributação superior, começando em 16,93% e podendo chegar a 22,45%, enquanto que, pelo Lucro Presumido, a taxa de referência pode chegar à alíquota máxima de 16%.

Na maior parte dos casos, a tributação pelo Simples Nacional é maior e, desta forma, é necessário que as empresas avaliem o que é melhor. Embora haja uma simplificação nos processos, a carga tributária poderá ser maior.

O Simples Nacional é benéfico apenas para empresas que tenham gastos superiores a 25% com folha de pagamentos de funcionários.

Essa situação fez com que o governo federal esteja elaborando um estudo junto o à Fundação Getúlio Vargas para avaliar o impacto da tributação.

Lucro Real e Lucro Presumido

Os impostos incidentes sobre a atividade de representação comercial através dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido são diferenciados do Simples Nacional.

De forma geral, a escolha do melhor regime depende do movimento financeiro da empresa, embora, comumente, as prestadoras de serviço de representação comercial façam a opção pelo Lucro Presumido, em razão de se chegar a valores menores, além de haver também a praticidade para o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias.

No Lucro Presumido, sem considerar o adicional de Imposto de Renda sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 60 mil, por exemplo, a empresa optante terá as seguintes alíquotas:

  • IRPJ – 4,80%
  • CSLL – 2,88%
  • COFINS – 3,00%
  • PIS – 0,65%
  • ISS – entre 2 a 5%, dependendo do município.

Sobre a folha de pagamento, a empresa optante pelo Lucro Presumido deve recolher 20% para o INSS sobre a remuneração do pró-labore, dos salários de empregados e sobre a remuneração de autônomos. Havendo empregados, a empresa ainda deve recolher:

  • Contribuição a Terceiros – 5,80%
  • SAT – de 1 a 3%, conforme o risco de acidente de trabalho.

Representante comercial individual

Um representante comercial que exerce suas atividades individualmente, não se caracteriza como pessoa jurídica, mesmo estando inscrito no CNPJ, devendo seus rendimentos serem tributados como pessoa física, o que o dispensa de apresentação da DIPJ, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

No entanto, se a atividade é exercida por conta própria e não para terceiros, como empresa individual, ele é considerado comerciante, estando obrigado à apresentação da DIPJ e ao pagamento de todos os tributos.

Representação comercial como pessoa física

Os impostos incidentes sobre a atividade de representação comercial atuando como pessoa física são o INSS e o IRRF.

O Imposto de Renda Retido na Fonte é incidente sobre as comissões, sendo calculado através da aplicação da tabela progressiva mensal. Além disso, a fonte pagadora deve reter o INSS pela alíquota de 11%, não se esquecendo de observar o limite da tabela de descontos do INSS.

A fonte pagadora, no entanto, também deve pagar o INSS patronal, no valor de 20% sobre as comissões do representante. Vale lembrar que, na representação comercial através de pessoa jurídica quando sociedade limitada, o IRRF incidente sobre as comissões é de 1,5%.

Na hipótese de representante comercial empresário individual, o Imposto de Renda na Fonte sobre as comissões é calculado usando a tabela progressiva mensal, havendo ainda o risco de a Receita Federal exigir da representada o INSS de 20% sobre as comissões e a retenção dos 11% sobre o pagamento do representante.

Conclusão

Diante de todas essas observações, para o representante comercial é importante estar atento ao regime de tributação e fazer uma completa análise dos impostos incidentes sobre a atividade de representação comercial.

Podemos concluir, certamente, que, tanto para a empresa representada quanto para o representante comercial, é bem melhor exercer sua atividade como sociedade limitada, numa das modalidades oferecidas pela legislação.

A carga tributária brasileira possui inúmeras regras e muitas são contraditórias, sem contar que, além de todas as regras, comumente existem alterações que, se não forem acompanhadas, poderão trazer prejuízos aos profissionais, fazendo com que se recolham mais impostos do que o devido.

Diante disso, é importante consultar profissionais especializados em tributação, garantindo a fidelidade das informações e o recolhimento de valores compatíveis com a realização do trabalho.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ACCE Contabilidade! Nós podemos te ajudar a colocar suas operações em ordem.

Sucesso e até a próxima!

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CESAR VALMOR DE LIMA NUNES
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CESAR VALMOR DE LIMA NUNES

Boa noite!
Ótimas explicações, foi muito util para a descisão de optar ou não pelo simples nacional!

Jucélia Ribeiro da SIlva
Visitante
Jucélia Ribeiro da SIlva

Boa tarde!!!

Entendi quais alíquotas.
Tenho uma Empresa de representação comercial (sociedade) e não ultrapassa faturamento de R$ 120.000,00 no ano.Posso tributar com base IRPJ 16%, sei que podia. Se mudou qdo foi se podem me passar embasamento legal.
Muito grata

Abs

admin@dpg
Visitante
admin@dpg

Olá Jucélia,

Em breve estaremos entrando em contato com você por e-mail para sanar sua dúvida.

Abraço!

Alana
Visitante
Alana

Boa tarde, gostaria de saber, qual é a legislação que trata da tributação de representantes comerciais no lucro presumido?
Obrigada, abraços!!

marketing@acce
Visitante
marketing@acce

Olá Alana, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre Qual o melhor regime tributário para representante comercial. Nele explicamos a legislação referida e algumas obrigatoriedades que envolvem a profissão de Representante Comercial.

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