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Minha empresa de Representação Comercial pode ser optante do Simples Nacional?

Empresa De Representação Comercial Pode Ser Simples Nacional - ACCE - Minha empresa de Representação Comercial pode ser optante do Simples Nacional?

Desde 1° de janeiro de 2015, uma empresa de representação comercial pode ser optante do Simples Nacional.

Em 2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução, trazendo os primeiros itens da regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar n° 147/2014, que ampliou o número de atividades das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Um dos itens trata exatamente sobre a possibilidade de que empresa de representação comercial pode ser representante do Simples Nacional, sendo tributada com base no Anexo VI da Lei Complementar n° 123/2006. Veja o que diz a Lei:

“Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006: Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros”.

O novo Anexo VI da Lei Complementar n° 123/2006, em vigência desde janeiro de 2015 estabelece alíquotas de tributação entre 16,93% e 22,45%.

Entendendo o Simples Nacional e suas alterações

O Simples Nacional é um regime especial de tributação que unifica a cobrança e a arrecadação da maior parte dos tributos para as pequenas e microempresas. As mudanças estabelecidas pela aprovação da Lei Complementar 147, alterando a anterior, a Lei 123, de 2006, trazem, para inúmeras atividades, uma redução da carga de tributos e dá melhores condições para o empresário manter o controle de sua contabilidade e, consequentemente, de suas finanças.

No entanto, em algumas situações específicas, a nova tabela de cálculo do Simples Nacional pode provocar um aumento, e não uma redução nos tributos, principalmente para as categorias enquadradas no Anexo VI, incluindo a atividade de representação comercial.

A maior alteração da nova lei foi a inclusão de mais de 140 categorias, que foram beneficiadas pelo novo regime tributário, principalmente áreas ligadas a serviços, que antes eram bastante limitadas.

A empresa de representação comercial pode ser optante do Simples Nacional desde que seu faturamento não ultrapasse o limite de R$ 360 mil, no caso de ser uma microempresa, e de R$ 3,6 milhões, se for uma pequena empresa. Isso quer dizer que a média de faturamento deve ser de R$ 30 mil mensais para a microempresa, e de R$ R$ 300 mil para uma pequena empresa.

As novas determinações da Lei do Simples Nacional também trouxeram outras modificações, como a criação de um banco de dados nacional, com todas as empresas e instituições cadastradas no sistema, o que veio para facilitar o processo de registro e de legalização integrado, unindo informações dos órgãos municipais, estaduais e federais.

Com esse cadastro, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter acesso ao mercado externo e podem participar de licitações com valores até R$ 80 mil.

No entanto, a nova lei cria um tratamento diferenciado para profissionais e empresas que possuem áreas relativamente semelhantes.

Os advogados, corretores de seguros, fisioterapeutas e contadores tiveram benefícios com a nova estrutura de tributação, enquanto que os representantes comerciais, os médicos, dentistas, jornalista e publicitários, entre outras profissões, foram agrupados no Anexo VI, numa tributação que não torna o Simples Nacional tão favorável.

Quando comparamos o cálculo da alíquota do Simples Nacional com a alíquota do Lucro Presumido, o percentual de tributação acaba sendo maior. Basta ver que, no Simples Nacional, a alíquota para representante comercial começa em 16,93% e pode chegar a 22,45%, já que vai aumentando ao longo do ano, à medida que o faturamento vai se acumulando.

No Lucro Presumido, por sua vez, a taxa de referência pode chegar à alíquota máxima de 16%. Com isso, na maior parte dos casos, a tributação pelo Simples Nacional torna-se maior do que a opção pelo regime de Lucro Presumido ou de Lucro Real.

Diante dessa situação, é preciso avaliar o que vale mais a pena. Se, de um lado, existe a simplificação do processo, por outro lado, o representante poderá ter um recolhimento maior de impostos.

Dessa forma, a empresa de representação comercial pode ser optante do Simples Nacional somente quando tiver gastos superiores a 25% com folha de pagamento.

Com a insatisfação dos representantes comerciais e das categorias inseridas no Anexo VI, o governo federal encomendou um estudo para a Fundação Getúlio Vargas, que está avaliando o impacto da carga tributária na nova classificação das empresas e dos profissionais listados.

Até o momento, no entanto, as regras continuam as mesmas, o que leva o representante comercial a procurar por profissionais especializados em tributação, como uma assessoria contábil especializada em contabilidade para representante comercial, por exemplo, para examinar a situação e encontrar a melhor forma de tributação.

Assista ao Vídeo: Representante Comercial – Você sabe como é sua tributação?

Como pode ser a empresa de representação comercial

O representante comercial tanto pode exercer sua atividade na condição de autônomo, como pessoa física, ou constituir uma empresa de representação comercial, trabalhando como pessoa jurídica. Para fazer a opção, é conveniente consultar um contador e fazer antes o planejamento.

Um dos principais pontos a ser observado é a receita bruta obtida pelo representante comercial. Dependendo do valor da receita bruta mensal, conseguida através das comissões sobre vendas, pode ser mais interessante e vantajoso constituir uma empresa do que trabalhar como autônomo.

É preciso considerar também outros aspectos antes de constituir a empresa, como, por exemplo, empresa em sociedade, de responsabilidade civil, sucessão, etc. A consulta a um contador especializado em representação comercial, pode tirar todas as dúvidas, já que cada caso é diferente do outro.

Sobre os tributos recolhidos na empresa de representação comercial

A principal diferença com relação aos tributos que devem ser recolhidos está na apuração de quatro deles: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL), que são calculados sobre o lucro; e o PIS e COFIN, que são calculados sobre o faturamento.

Com relação aos dois impostos sobre o lucro, enquanto no Lucro Real a base é sobre o lucro apurado na contabilidade, com as devidas adições e exclusões, no Lucro Presumido, a base é obtida pela aplicação de percentuais já definidos sobre a receita da pessoa jurídica.

Por isso o nome é Lucro Presumido, já que se presume que o lucro tenha sido aquele.

Com relação ao PIS e ao COFINS, no Lucro Real também incide sobre o faturamento, mas com uma alíquota maior, embora a empresa possa deduzir do valor a pagar créditos sobre as compras. Nesse segundo caso, embora a alíquota seja maior, a base é menor.

A empresa de representação comercial pode ser optante do Simples Nacional, desde que o profissional faça todos os cálculos, junto a um contador, para encontrar a menor taxa de impostos.

Conclusão

Um dos maiores desafios para um empreendedor, principalmente quando se é proprietário de uma pequena empresa, é ter que lidar com os números do negócio. Impostos, contas a pagar, contas a receber, fluxo de caixa, capital de giro, etc. São horas e horas mensais tentando criar relatórios financeiros de modo a encontrar soluções para aumentar a lucratividade e tornar a empresa num negócio realmente rentável.  E evidentemente, a cada novo relatório as preocupações só aumentam, pois, como se sabe, o processo de tentar fazer as finanças de uma pequena empresa, tendo que lidar com todas as outras tarefas que o negócio exige a presença do empreendedor, pode ser frustrante e muito demorado.

A melhor alternativa para que o empreendedor evite essa frustração é contar com o apoio de uma assessoria contábil de sua confiança. No caso de um representante de vendas, poder contar com uma equipe especializada em contabilidade para representante comercial, pode ajudá-lo com com o planejamento tributário, de modo a escolher o melhor regime de tributação e evitar o pagamento de impostos desnecessários. Por isso, ao invés de pensar que o contador é uma despesa, agora como um como representante comercial e empresário, você deve considerar que o retorno sobre o investimento em contratar um contador para auxiliá-lo com planejamento, finanças e toda burocracia legal supera o custo e traz um retorno extraordinário sobre estes investimentos.

Sendo assim, não subestime a importância de ter uma assessoria contábil lhe dando todo o apoio em sua jornada empreendedora. Você será grato por ter um contador ao do seu lado, para que você possa se preocupar única e exclusivamente com aspectos que poderão fazer a sua empresa de representação comercial  vender mais e melhor, e consequentemente crescer e se tornar uma referência em vendas para as empresas que necessitam vender seus produtos.

Caso você queira conversar mais sobre o melhor regime de tributação para sua empresa de representação comercial, entre em contato conosco, vamos tomar um café, estudar a sua situação e planejar a melhor forma de fazer com que sua empresa de representação comercial se tornar muito rentável.

Até a próxima!

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