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Você sabe o que é um recurso?
O recurso é um instrumento do Direito que visa pedir que um processo seja reexaminado. Geralmente é apresentado pela parte perdedora da causa, que deseja recorrer da decisão por acreditar que pode revertê-la.
Garantido pela Constituição de 1988, o recurso pode ser apresentado para processo da mesma instância. Ou seja, caso seja aceito, será analisado novamente pelo mesmo juiz municipal em situações de ações dentro do município. Também pode ocorrer em instância superior. Isso passa quando o mesmo processo sai do âmbito atual e é revisto por um juiz de nível estadual ou federal. O julgamento pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.
Um exemplo pode ser uma empresa que é condenada por não cumprir com direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por meio de um recurso, ela pode apelar da decisão e pedir que a pena seja revista. Caso perca novamente, existe a possibilidade de entrar com um recurso em nível estadual e, assim, até a causa chegar ao STF.
O recurso ocorre de duas formas: a primeira é a devolutiva, que faz com que o processo seja devolvido para nova análise. Também pode ser suspensivo, o que impede temporariamente que a decisão tomada seja aplicada sem nova análise.
Tipos de recursos
- Embargo declaratório: é o tipo de recurso que solicita ao juiz ou tribunal o esclarecimento da decisão tomada. Isso ocorre em caso de dúvidas, omissões, contradições ou falta de transparência.
- Embargo divergente: visa contestar a decisão judicial quando há divergência de julgamento entre outras turmas, seções, órgãos especiais ou plenários do Judiciário.
- Embargo infringente: esse recurso é direcionado ao próprio tribunal que proferiu o julgamento. Ocorre quando não há unanimidade na decisão.
- Agravo: permite ao réu recorrer em sentenças que não colocam fim a um processo (solução), mas que visam diminuir um problema. Um exemplo seria o caso de um consumidor que perde um imóvel financiado por conta do atraso nas prestações. O intuito é sanar a dívida junto ao banco, mas ainda há precedentes.
- Apelação: é um recurso apresentado contra uma decisão anunciada por um juiz de primeiro grau. É uma forma buscada para invalidar a sentença.
- Recurso especial: é um recurso que contesta decisões tomadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal de Justiça (TJ). Esse recurso é apresentado ao Tribunal Federal de Justiça (STJ).
- Recurso extraordinário: é um recurso usado junto à instância máxima, o Tribunal Superior Federal (STF) para impugnar uma decisão tomada em instâncias estadual ou federal.
Você está precisando apelar contra a decisão de sua ação? Então entre em contato com um advogado especializado em recursos.
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Fonte: MundoAdvogados.com.br
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