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Crimes contra o patrimônio: quais as penas?
Apropriar-de maneira ilegal de patrimônio alheio, ou mesmo causar danos a propriedades privadas ou públicas, é considerado um crime contra o patrimônio. Ou seja, trata-se de um crime que causa dano de valor econômico à vítima.
Os crimes contra o patrimônio possuem diversas classificações e os mais comuns são furto, roubo, receptação de mercadoria roubada e dano à propriedade alheia. As penas previstas variam de acordo com o tipo de crime cometido, os valores envolvidos e os prejuízos causados à vítima.
Para que você possa entender um pouco melhor a relação entre crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro e as penas previstas em cada caso, separamos as infrações mais cometidas. Veja a seguir:
Furto
Furto é o ato tomar para si algo de propriedade de outra pessoa ou estabelecimento. É pegar o celular de um colega de trabalho ou uma blusa em uma loja sem que ninguém veja.
- Pena: entre 1 e 4 anos de prisão.
Se o furto for qualificado (planejado, com destruição ou cometido em mais de uma pessoa), a detenção chega a 8 anos.
Roubo
Ao contrário do furto, o roubo envolve a presença vítima. É a ação de tomar algo para si mediante ameaça ou violência, como apontar o resolver para alguém e exigir a carteira, o celular ou o carro, por exemplo.
- Pena: 4 a 10 anos de detenção.
Se a vítima sofre lesão corporal grave, a prisão pode chegar a 15 anos. Já se a pessoa morrer, a pena aumenta para de 20 e 30 anos de reclusão.
Extorsão
A extorsão é o crime que se comete quando se busca obter algum tipo de vantagem (econômica, sexual, etc.) da vítima por meio de ameaça grave ou violência. Em algumas situações, se assemelha ao roubo. No entanto, conta com a cooperação da vítima, que cede à pressão dos criminosos.
É a ação de cobrar propina de um comerciante, por exemplo, em troca de não revelar a compra de materiais ilegais. Ou de pedir certa quantia em dinheiro de uma pessoa para evitar que seu companheiro saiba de uma traição.
- Pena: 4 a 10 anos de prisão.
Se a extorsão for feita mediante sequestro (quando uma recompensa é pedida em troca da liberação da vítima), a detenção pode chegar a 30 anos de detenção, caso a vítima venha a falecer.
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Outros tipos de crime contra o patrimônio
- Usurpação: um dos exemplos mais comuns de usurpação é a apropriação ilegal de imóvel alheio, ao alterar uma divisa ou tomar para si parte de um terreno. Pena: 1 a 6 meses de prisão. Se envolver violência, pode chegar a 3 anos de detenção.
- Dano: destruir ou danificar uma propriedade alheia pode significar de 1 a 6 meses de detenção, além da reparação do prejuízo. Caso ocorra violência, a pena pode ser de 6 meses a 3 anos.
- Estelionato: é obter vantagem de maneira ilícita enganando a vítima, gerando prejuízo alheio. Popularmente conhecido como “golpe”, acontece quando a vítima faz o pagamento em troca de um bem ou serviço e o criminoso desaparece com o dinheiro, por exemplo. A pena prevista é de 1 a 5 anos de detenção.
- Apropriação indébita: o exemplo mais comum é a receptação de produto roubado. A punição para esses casos é de 1 a 4 anos de prisão. Se a receptação for qualificada, ou seja, feita com o intuito de tirar algum proveito (como revender, por exemplo), a pena pode chegar a 8 anos de cadeia.FONTE: MundoAdvogados.com.br
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