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Sofreu acidente de trabalho? Entenda seus direitos
Sofrer um acidente de trabalho é algo que ninguém espera, mas eles acontecem. No entanto, em meio ao inesperado, algumas pessoas deixam de buscar seus direitos. Isso ocorre, muitas vezes, por falta de conhecimento sobre como agir diante de uma situação assim.
É preciso salientar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o amparo legal ao funcionário que sofre um acidente enquanto desempenha uma função. Isso pode ocorrer tanto dentro da fábrica, por exemplo, fazendo uma entrega ou no trajeto até a sede da empresa.
De acordo com a CLT, é considerado um acidente de trabalho o ato que gera uma lesão corporal ou doença grave que reduza a capacidade funcional, ou cause ainda a morte do trabalhador. Além disso, uma agressão sofrida ou uma contaminação também podem ser classificadas como acidentes de trabalho.
Como agir diante de um acidente de trabalho?
A primeira ação que o trabalhador deve tomar em caso de acidente de trabalho é procurar atendimento médico e comunicar a empresa. Esta, por sua vez, tem por obrigação de comunicar a Previdência Social através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
É necessário destacar que cada tipo de acidente de trabalho possui um tratamento diferente:
- Leves: em caso de lesão leve, assim que atendido por um médico e receber alta, o funcionário pode voltar ao trabalho.
- Afastamento: se necessitar de afastamento, terá o direito de receber o salário custeado pela empresa nos 15 primeiros dias. Caso o período seja superior, passa a ter direito ao auxílio-doença, garantido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Estabilidade e seguro por acidente
Após a recuperação e o fim do auxílio-doença, o trabalhador pode voltar à empresa e conta com um ano de estabilidade no emprego. Trata-se de um direito previsto na CLT.
Além disso, se for comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o funcionário passa a ter direito ainda ao Seguro dos Acidentes do Trabalho (SAT). O valor vem de uma contribuição mensal que as empresas fazem diretamente ao INSS e depende de cada caso.
Tipos de acidente de trabalho
O acidente de trabalho é caracterizado de três modos:
- Típico: é um acidente que ocorre de maneira súbita no horário de trabalho, como a queda de um objeto que cause danos físicos.
- Atípico: trata-se do surgimento de uma doença causada em função do trabalho, a chamada doença ocupacional. Exemplos são a lesão por esforço repetitivo (LER), a tendinite ou algum problema de visão ou audição.
- De trajeto: é o acidente que acontece enquanto a pessoa se desloca de casa para local de trabalho, ou vice-versa. No entanto, só passa a ser considerado um acidente de trabalho se ocorre dentro do tempo médio que a pessoa leva para fazer o trajeto, e desde que seja na mesma rota utilizada usualmente.
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fonte: Mundoadvogados.com.br
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