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Portal MEI – o blog do Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual. - ACCE - Portal MEI – o blog do Microempreendedor Individual

O Portal MEI foi feito para você que tem espírito empreendedor e está em busca de ideias, informações e dicas de como se tornar um microempreendedor individual – MEI de sucesso.
No blog Portal MEI publicamos informações úteis e de qualidade para pessoas com tino empreendedor como você.

Objetivo do PORTAL MEI

O principal foco do blog Portal MEI é dividir conteúdo sobre procedimentos e dicas sobre formalização, inscrição, certificado MEI, CNPJ, registro, enfim, tudo que o você precisa saber para se tornar um MEI.

Além disso, traremos informações sobre empreendimentos com investimento inicial baixo, pequenas franquias, dicas de negócios para abrir em casa, ideias de sucesso etc. Além das informações prestadas aqui, o Portal SEBRAE também é uma ótima fonte de conhecimento para pequenos empreendedores.

Portal MEI: Quem somos

Esclarecendo, o Portal MEI não pertence ou tem qualquer relação com o governo, trata-se de um site particular de publicação de conteúdos e, portanto, não tem valor oficial, só informativo.

Para informações oficiais sobre tudo o que se refere ao Microempreendedor Individual – MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor.

Seja muito bem vindo(a) ao blog Portal MEI, acesse todo o conteúdo à vontade.

Portal do Microempreendedor Individual - MEI - formalização, certificado e mais!

O que é um Microempreendedor Individual – MEI

O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.

Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, você deve ter, atualmente, como limite de faturamento, R$ 60.000,00 por ano, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.

Essa é uma ótima opção para o trabalhador informal, já que tornando-se um microempreendedor individual – MEI, passará a ter CNPJ, o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.

O microempreendedor individual – MEI está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), contudo, há outros valores a pagar.

O MEI deverá pagar SOMENTE um valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria) ou R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Esses valores são correspondentes ao INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado. Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.

Com esse pequeno pagamento mensal, o microempreendedor individual – MEIalém de trabalhar de maneira legalizada, tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Interessou-se?

Antes de tudo, você deve verificar se a atividade que exerce está dentro das permitidas para inscrição como MEI. Confira aqui a lista: Atividades permitidas.

Depois disso, para se registrar como microempreendedor individual – MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor.

Quer saber ainda mais sobre MEI? Não deixe de ler nossos outros artigos:

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Fonte: Portal Mei

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