Empreender na ramo do turismo é um sonho para muitas pessoas e realmente pode ser um ótimo negócio. No entanto, para que isso aconteça, é necessário muito trabalho e planejamento.
Desse modo, uma das questões mais complexas que precisam ser entendidas é a tributação para agência de viagens. Assim, a escolha é extremamente importante para que a empresa não fique sobrecarregada com a carga tributária e consiga então, se desenvolver de forma satisfatória, saudável e constante.
Para te ajudar a compreender quais são as suas opções e como escolher a mais adequada, desenvolvemos então, este conteúdo com informações completas e essenciais.
Vamos lá?
Tenha uma boa leitura!
Índice
- 1 Agência de viagens no Lucro Presumido
- 2 Agência de viagens no Lucro Real
- 3 Agência de viagens no Simples Nacional
- 4 Agência de viagens no MEI
- 5 Veja como escolher o melhor regime tributário para agência de viagens
- 6 Entenda o ISS para agências de turismo
- 7 Saiba como funciona a lei para emissão de notas fiscais de agências de viagens
- 8 Compreenda a retenção de IRPF para agência de viagens
Agência de viagens no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um sistema de tributação que determina desse modo, a base do cálculo dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); e
- Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
O seu nome se dá ao fato de que existem alíquotas de presunção e a empresa precisa assim, escolher a adequada para atividade praticada.
Dessa forma, os impostos devem ser pagos no último dia do mês, após o fechamento de um trimestre.
Além dos tributos já citados que incidem diretamente sobre o lucro, agências de viagem que optam pelo Lucro Presumido devem então, pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Agência de viagens no Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário onde os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa, diferentemente do que acontece no Lucro Presumido. Assim, nessa modalidade, são pagos os seguintes tributos:
- Imposto de Renda (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Uma das vantagens de enquadrar a agência de viagens no Lucro Real é que desse modo, o cálculo do PIS e COFINS é feito de forma não cumulativa. Dessa forma, é possível abater então, o crédito referente a compra de determinados produtos e serviços no débito de pagamento desses tributos. Vale lembrar assim, que empresas que faturam mais de 78 milhões por ano são obrigadas a escolherem o Lucro Real.
Agência de viagens no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido para facilitar assim, a tributação de micro e pequenos negócios. A principal vantagem dessa modalidade é a possibilidade de pagar tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única, o DAS.
Veja assim, quais são os impostos que podem ser pagos pelos optantes do Simples Nacional:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Interação Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- Contribuição Previdenciária.
Além disso, o regime retira algumas obrigações acessórias, como o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. As atividades de uma agência de viagens estão incluídas na lista de atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para se enquadrar é necessário, também, não faturar mais que para R$ 4,8 milhões por ano.
Agência de viagens no MEI
Quem quer trabalhar como agente de viagens, também tem a opção de abrir um MEI.
Caso você não saiba do que se trata, MEI (Microempreendedor Individual) é uma iniciativa criada em 2008 pelo governo federal para formalizar determinadas profissões.
Por ser voltado para pequenos negócios, existem várias facilidades em ser MEI, mas também é necessário seguir alguns critérios. Só pode ser Microempreendedor Individual quem recebe até R$ 81.000,00 por ano, não tem débitos com o INSS e, também, não é sócio em outra empresa.
Além disso, é preciso verificar se a atividade econômica é permitida. Na área do turismo, veja quais são as atividades que podem ser enquadradas como MEI:
- 7911-2/00 Serviços de agenciamentos turísticos;
- 7911-2/00 Serviços de agência de viagem;
- 7911-2/00 Serviços de assessoria técnica de turismo;
- 7911-2/00 Venda de excursões;
- 7911-2/00 Fornecimento de informações, assessoramento e planejamento de viagens;
- 7911-2/00 Intermediário na venda de passagens aéreas;
- 7911-2/00 Venda de pacotes de viagem marítima;
- 7911-2/00 Venda de pacotes de viagem;
- 7911-2/00 planejamento, assessoramento e organização de viagens.
Como MEI você pode ter acesso a benefícios previdenciários (auxílio-doença e aposentadoria), tem direito a contratar um funcionário com custos trabalhistas reduzidos, pode emitir notas fiscais e solicitar crédito empresarial. Além disso, o imposto é pago em uma DAS única e, em 2019, não passa de R$ 55,90.
Veja como escolher o melhor regime tributário para agência de viagens
Após conhecer as opções de regime tributário que existem para agências de turismo, você, talvez, esteja se perguntando como escolher a mais adequada para o seu negócio. Para tomar essa decisão da forma mais efetiva possível, garantindo a legalidade e o regime menos custoso para a empresa, é preciso fazer uma análise da organização.
Sendo assim, encontramos a necessidade de observar o porte da empresa, a natureza jurídica, a quantidade de funcionários e outras características para definir o melhor regime tributário. Como é uma escolha que interfere diretamente no futuro da empresa, o mais indicado a se fazer é procurar a ajuda de um contador especializado na área de turismo para ajudá-lo a definir isso.
O profissional será útil para diversas outras funções dentro da empresa de turismo, como organizar o fluxo de caixa, auxílio na definição dos investimentos empresariais, cortes de gastos, emissão de relatórios e balancetes.
Além disso, é preciso fazer a gestão dos tributos, realizar os cálculos corretamente, entregar as obrigações acessórias (quando for o caso), verificar se existe a necessidade de alterar o regime tributário, entre outras atividades.
A tributação para a agências de turismo possui algumas peculiaridades e é interessante contratar um escritório de contabilidade que conheça bem essas regras. Ao ter o auxílio de um escritório especializado, as chances de acontecer erros que podem culminar em problemas com o fisco são diretamente reduzidas.
Entenda o ISS para agências de turismo
O pagamento ISS para agências de turismo desperta dúvidas em muitas pessoas. O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que é recolhido em transações que envolvem a prestação de serviços.
Quando um pacote turístico é vendido, por exemplo, a agência de turismo não precisa pagar o ISS pelo valor da passagem aérea, hospedagem e passeios. Nesse caso, a lei determina que o tributo seja calculado com base na comissão recebida pela empresa em relação a venda desses serviços.
A alíquota do ISS pode variar entre 2 a 5% e a forma de pagamento varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Quem é MEI, por exemplo, paga o imposto junto aos demais tributos por meio do DAS mensal, que pode ser impresso no Portal do Empreendedor.
Saiba como funciona a lei para emissão de notas fiscais de agências de viagens
Como funciona a nota fiscal para intermediação de serviços turísticos?
Para responder essa pergunta, é preciso analisar o texto da Lei Federal nº 11.771/2008 que define a Política Nacional de Turismo.
O primeiro ponto interessante é observar o que a legislação compreende por agência de turismo. Segundo ela,
“compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente”.
Sendo assim, se a agência de viagens realiza o serviço de intermediação, deve emitir a nota fiscal apenas sobre o valor da comissão a ser recebida pela venda do serviço e não pelo valor total que foi pago pelo cliente final. A empresa aérea e a rede de hotelaria devem ser responsáveis por emitir a nota fiscal referente aos seus serviços.
Essa característica é, principalmente, confusa para o cliente, que pode questionar o valor da nota fiscal. Portanto, caso o consumidor queira uma nota fiscal com todos os serviços que comprou, é possível emitir uma nota sem valor fiscal.
Compreenda a retenção de IRPF para agência de viagens
Existem algumas particularidades que precisam ser entendidas quando o assunto é a retenção de IR nos impostos incidentes a agências de viagens. Primeiro, é importante entender que o pagamento pela intermediação de serviços de hospedagem estão sujeitas à incidência na fonte do imposto sobre a renda. Segundo a Solução de Consulta nº 22/2017, a alíquota de retenção é de 1,5%.
A Solução de Consulta também afirma que “a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na fonte é, exclusivamente, da agência de turismo, pessoa jurídica beneficiária da comissão”.
De modo geral, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte é do tomador de serviços (o cliente). Entretanto, no caso de agências de turismo, a empresa é responsável pela retenção, ou seja, acontece uma auto retenção para a agência de viagens. Sendo assim, a empresa vai receber o valor pelo serviço prestado e irá repassar o valor retido na guia mensal do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Ao longo deste conteúdo, procuramos esclarecer alguns pontos importantes sobre a tributação para agência de viagens. Como vimos, o turismo tem algumas peculiaridades em relação à legislação tributária e é essencial estar atento para não cometer erros. Portanto, é fundamental contratar um escritório de contabilidade especializado na área de turismo para garantir que a parte contábil e fiscal da empresa vai estar em ordem.
Ainda tem alguma dúvida sobre tributação para agência de viagens? Quer saber como abrir a sua agência de turismo? Entre em contato conosco, somos especialistas no assunto!